Esta nova Lei teve uma notória inspiração na Lei Portuguesa, da qual foram adotadas muitas soluções, fazendo uma revisão da lei que estava em vigor (Lei n.º 4/2001, de 31 de Dezembro e Decreto n.º 6/2004 de 30 de Junho), a qual necessitava de modificações face à evolução das necessidades atuais em matéria de Propriedade Industrial.
Entre as alterações introduzidas pela nova lei é de destacar a introdução de um prazo geral para contestações (fixado em 3 meses, prorrogável por mais 1 mês); o estabelecimento de uma via administrativa de modificação oficiosa das decisões (no prazo de 3 meses após publicação de uma decisão); a definição mais detalhada de regimes de nulidade, anulação e caducidade (em termos que seguem os estabelecidos na lei portuguesa); e a possibilidade revalidação dos direitos caducados por falta de pagamento de taxas.
É ainda de realçar a introdução de novos tipos de direitos de propriedade industrial, tais como: modelos de utilidade, certificados complementares de proteção, topografias de produtos semicondutores, recompensas, logótipos, bem como a previsão de sanções criminais para a violação desses mesmos direitos.
Em termos mais concretos, na área das marcas também se verificam novidades que merecem destaque, nomeadamente, a referência, expressa, a marcas tridimensionais e marcas sonoras; a clarificação dos motivos de recusa do registo, surgindo agora uma delimitação mais rigorosa do conceito de imitação; uma proteção especial para as marcas notórias e para as marcas de prestígio em São Tomé e Príncipe; a duração das marcas que têm agora início a contar da data de concessão do registo; os pedidos de caducidade por falta de uso, que passarão a ser da competência do SENAPI; e ainda a criação de disposições expressas que reconhecem e regulam as marcas regionais (ARIPO) e as marcas internacionais (Protocolo de Madrid).
Quanto às patentes também se verificam alterações com a entrada da nova Lei, concretamente, a introdução de disposições específicas que reconhecem e regulam as patentes regionais (ARIPO) e as patentes internacionais (PCT); a estipulação de disposições sobre licenças obrigatórias; e a regulamentação dos certificados complementares de proteção (embora, não definam os requisitos substantivos e o prazo de duração).
Em suma, a nova Lei visa melhorar a organização e sistematização de todas as matérias de PI e, ainda, clarificar as regras sobre o direito de prioridade e procedimentos administrativos em São Tomé e Príncipe. Resta saber se todas estas alterações se farão sentir na praxis legis.
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