Os esforços seguidos pela Cadbury para se opor ao registo da barra de chocolate de 4 dedos e 3 dimensional da marca KitKat no Reino Unido, o Tribunal de Justiça da União Europeia emitiu uma decisão o passado 16 de setembro.
O Tribunal de Justiça da União Europeia esclareceu que os registros de marca devem ser recusados quando comprometem um resultado técnico que é só relacionado a uma certa maneira de boa função, enquanto isto não se aplica à maneira pela qual elas são feitas. Além disso, o tribunal explicou que a aquisição de um carácter distintivo usado só deve ser avaliado em relação à marca registrada em questão (a barra de 4 dedos) e não em conexão com qualquer outra marca (a marca KitKat, por exemplo).
Embora alguns relatos (aqui ou aqui) sugerem que a Nestlé (a quem KitKat pertence) terá mais dificuldade em ganhar o caso judicial, não é totalmente certo pois, considerando que a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia foi apenas uma interpretação do direito da União Europeia e o caso vai voltar aos tribunais do Reino Unido para uma decisão final.
Noutro caso semelhante, o Tribunal Federal da Justiça Alemã decidiu que o envolto em forma de urso e de chocolate 3D dourado da marca Lindt, não estava infringindo os doces e as gomas em forma de urso da marca da Haribo, afirmando que não havia semelhança entre a marca 3D e a GOLDBEAR palavra que era usada pela Haribo para apoiar o seu caso.
Entre outras reivindicações, o tribunal apela que Haribo seja somente aplicada para GOLDBEAR depois de saber que Lindt iria usar um urso de chocolate dourado.
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