O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) abordou recentemente a questão de saber se a expressão "Je suis Charlie" poderia vir a ser considerada como uma marca comunitária (CTM). Apesar de que regra geral o IHMI não comenta casos individuais de pedidos de marca antes ou durante os procedimentos de registo, o interesse público relativas ao registo de "Je suis Charlie" como um CTM, leva ao IHMI fazer uma exceção.
Na verdade, o grande número de pedidos de registo destes termos é considerada um motivo de tal decisão para o IHMI também. Desde o ataque terrorista à revista satírica francesa Charlie Hebdo e à medida que a frase "Je suis Charlie" foi sendo espalhada por todo o mundo, um grande número de pedidos de marcas foi recebida por vários Institutos de Patentes e Marcas (PTO) para o registo do referido slogan. Têm sido relatados casos nos Institutos de Marcas de Benelux e Estados Unidos, mas naturalmente uma percentagem significante destes pedidos têm sido feitos junto do Instituto de Propriedade Industrial Francês, onde cerca de 50 pedidos foram indeferidos.
A compreensão do IHMI sobre este assunto é baseada, em parte, pelo mesmo raciocínio da PTO francesa. Ambos os Institutos, adversa a esses aplicativos, consideram que, devido à grande utilização do slogan pela comunidade é desprovida de carácter distintivo e, portanto, não cumpre com um dos requisitos da marca, conforme regulado pelo artigo 7/1 (b) do Regulamento da Marca Comunitária. Além disso, o IHMI considera também que um aplicativo que contém a frase "Je suis Charlie" provavelmente seria "contrária à ordem pública ou aos bons costumes", e, portanto, sujeita à objeção.
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