Recentemente, a Tesla apresentou um pedido de registo de marca, cujo sinal consistia em três riscas, para identificar o seu novo veículo, MODEL 3. Esta marca captou a atenção da Adidas, que apresentou uma oposição a este pedido de registo, baseando-se na sua marca, que é anterior.
Uma marca permite que o seu titular proíba terceiros de explorar a mesma, ou qualquer marca que possa confundir os consumidores, bem como a origem dos produtos ou serviços por esta identificados.
Enquanto é discutível que os consumidores não comprem um carro, a pensar que este é da Adidas, é, no entanto, percetível que a Tesla possa, na teoria, vender mercadoria relacionada com o seu modelo de carro, incluindo vestuário. Tendo este facto em consideração, a Adidas apresentou uma oposição, de forma a defender a sua posição no mercado e os seus diretos de marca.
A Tesla, não obstante, evitou quaisquer processos legais, abandonando o pedido de registo da sua marca. Alegando tratar-se de decisões de marketing, antes do pedido de oposição, decidiu alterar o sinal de três riscas, para o número “3".
Em suma, parece que a Tesla se esquivou da situação, evitando longas negociações com a Adidas, ou, até, uma batalha legal pelo direito exclusivo de explorar um logotipo de três riscas horizontais. Esta ronda foi ganha pela Adidas, por desistência.
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