De acordo com a circular 1/2017 emitida pelo Instituto Angolano da Propriedade Industrial no dia 13 de Fevereiro de 2017, encontra-se em vigor, em Angola, desde o dia 01 de Janeiro de 2017 a 11ª edição da Classificação de Nice, para produtos e serviços para efeitos de proteção de marcas, conforme publicado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Assim todos os pedidos de proteção de marca, em Angola, a partir da data da circular, deverão respeitar as alterações da 11ª Edição da Classificação de Nice
Para uma panorâmica das alterações aconselhamos a consulta do nosso artigo anterior sobre o mesmo assunto (link aqui).
Informação Monetária
Todos os pagamentos serão feitos em USD.
As conversões monetárias são apenas para fins informativos e não é garantida precisão. Os clientes estrangeiros são encorajados a contactar os seus bancos ou fornecedores de cartão de crédito para obter detalhes sobre quaisquer taxas adicionais que possam ser incluídas na conversão monetária pelas próprias instituições.
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