A Argélia implementou novas regras relativamente à renovação de pedidos de marca. De acordo com os novos regulamentos emitidos pela PTO argelina, a renovação de pedidos de marca deve ser acompanhada pela prova de uso no ano anterior ao prazo de renovação.
Até então, não há nenhuma informação específica sobre como o proprietário da marca deve preencher este requisito. No entanto, de acordo com as práticas legais de outras jurisdições, a exigência de utilização pode ser concluída através de fornecer "evidências de uso", ou seja, rótulos, etiquetas, embalagens e materiais do produto de publicidade. Não obstante, pode ser necessária apenas uma declaração de bona fides do proprietário da marca como forma a afirmar o uso da sua marca local.
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