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Maldivas Implementam o Primeiro Sistema de Registo de Marcas

Maldives Flag

As Maldivas adotaram a sua primeira lei formal de marcas, substituindo definitivamente o sistema informal baseado na publicação de avisos. Anteriormente, a proteção das marcas dependia exclusivamente da publicação destes avisos em jornais locais como reivindicações públicas de titularidade. Embora estes avisos servissem como prova em litígios, não constituíam um registo oficial. Não estavam sujeitos a exame por parte das autoridades governamentais e careciam de procedimentos claros para oposição, renovação ou resolução de conflitos.

O novo enquadramento foi iniciado após o Presidente das Maldivas, Dr. Mohamed Muizzu, ratificar o Projeto de Lei das Marcas a 11 de novembro de 2025, seguido da publicação da Lei nº 19/2025 no Diário Oficial do Governo. A lei entrará em vigor a 11 de novembro de 2026, marcando assim a introdução do primeiro sistema de registo de marcas do país. Este sistema seguirá o critério de “first-to-file”, o que significa que a propriedade será concedida à parte que apresentar o pedido primeiro.

Os pedidos serão examinados com base em critérios absolutos e relativos, sendo também disponibilizada proteção adicional para marcas notoriamente conhecidas. As autoridades competentes terão seis meses a partir da entrada em vigor da lei para publicar os regulamentos e diretrizes necessários à implementação do novo sistema.

Os registos de marca terão validade de 10 anos, a contar da data de depósito ou registo, podendo ser, posteriormente, renovados por períodos iguais de 10 anos. Para os proprietários que atualmente dependem de avisos, é obrigatório apresentar pedidos de registo no prazo de 12 meses após a entrada em vigor da Lei, a fim de manter a proteção contínua.

O novo regime também introduz uma série de novos mecanismos de aplicação. Estes incluem medidas civis, como ações cautelares, atribuição de indemnizações e destruição ou retirada de produtos contrafeitos, bem como sanções criminais em casos de contrafação e medidas a serem implementadas nas fronteiras alfandegárias.

As empresas devem começar por rever os seus portfólios de marcas para identificar quaisquer marcas atualmente protegidas por avisos. Devem também considerar a atualização dos seus procedimentos internos, de modo a que as suas estratégias de aplicação e práticas de gestão de portfólio estejam alinhadas com o novo sistema.