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Novo Código de Propriedade Industrial em São Tomé e Príncipe

New Industrial Property Code in Sao Tome and Principe

Esta nova Lei teve uma notória inspiração na Lei Portuguesa, da qual foram adotadas muitas soluções, fazendo uma revisão da lei que estava em vigor (Lei n.º 4/2001, de 31 de Dezembro e Decreto n.º 6/2004 de 30 de Junho), a qual necessitava de modificações face à evolução das necessidades atuais em matéria de Propriedade Industrial.

Entre as alterações introduzidas pela nova lei é de destacar a introdução de um prazo geral para contestações (fixado em 3 meses, prorrogável por mais 1 mês); o estabelecimento de uma via administrativa de modificação oficiosa das decisões (no prazo de 3 meses após publicação de uma decisão); a definição mais detalhada de regimes de nulidade, anulação e caducidade (em termos que seguem os estabelecidos na lei portuguesa); e a possibilidade revalidação dos direitos caducados por falta de pagamento de taxas.

É ainda de realçar a introdução de novos tipos de direitos de propriedade industrial, tais como: modelos de utilidade, certificados complementares de proteção, topografias de produtos semicondutores, recompensas, logótipos, bem como a previsão de sanções criminais para a violação desses mesmos direitos.

Em termos mais concretos, na área das marcas também se verificam novidades que merecem destaque, nomeadamente, a referência, expressa, a marcas tridimensionais e marcas sonoras; a clarificação dos motivos de recusa do registo, surgindo agora uma delimitação mais rigorosa do conceito de imitação; uma proteção especial para as marcas notórias e para as marcas de prestígio em São Tomé e Príncipe; a duração das marcas que têm agora início a contar da data de concessão do registo; os pedidos de caducidade por falta de uso, que passarão a ser da competência do SENAPI; e ainda a criação de disposições expressas que reconhecem e regulam as marcas regionais (ARIPO) e as marcas internacionais (Protocolo de Madrid).

Quanto às patentes também se verificam alterações com a entrada da nova Lei, concretamente, a introdução de disposições específicas que reconhecem e regulam as patentes regionais (ARIPO) e as patentes internacionais (PCT); a estipulação de disposições sobre licenças obrigatórias; e a  regulamentação dos certificados complementares de proteção (embora, não definam os requisitos substantivos e o prazo de duração).

Em suma, a nova Lei visa melhorar a organização e sistematização de todas as matérias de PI e, ainda, clarificar as regras sobre o direito de prioridade e procedimentos administrativos em São Tomé e Príncipe. Resta saber se todas estas alterações se farão sentir na praxis legis.