Timor-Leste aprova primeiro Código da Propriedade Industrial

No dia 22 de setembro de 2026, o Parlamento Nacional de Timor-Leste aprovou, por unanimidade, a Proposta de Lei do Governo n.º 18/VI (2.ª), relativa ao Código da Propriedade Industrial, com 49 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção.
Esta aprovação representa um desenvolvimento significativo no quadro jurídico da propriedade intelectual do país, introduzindo, pela primeira vez, um regime jurídico autónomo dedicado à proteção dos direitos de propriedade industrial, incluindo patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas.
O novo diploma visa reforçar a proteção jurídica das empresas, dos inventores e dos demais titulares de direitos, promovendo simultaneamente o alinhamento de Timor-Leste com os padrões internacionais em matéria de propriedade intelectual e o cumprimento dos seus compromissos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da ASEAN.
Na sequência da aprovação parlamentar, o diploma fica sujeito aos procedimentos constitucionais aplicáveis à promulgação e publicação no Jornal da República. A sua implementação prática dependerá igualmente da criação das estruturas administrativas, dos procedimentos e dos recursos técnicos necessários.
Uma análise aprofundada do novo regime, nomeadamente no que respeita aos requisitos de registo, aos mecanismos de tutela e às disposições transitórias, será possível após a publicação oficial do texto definitivo do diploma.
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