Contexto
O regime de propriedade intelectual da Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) abrange marcas registadas, patentes e desenhos industriais sob um sistema unificado. Embora assuntos internos de PI sejam tratados por instituições nacionais, o país é membro da Organização Africana da Propriedade Intelectual (OAPI). Direitos adquiridos por meio da OAPI têm validade automática em todos os Estados membros, inclusive na Côte d’Ivoire.
O sistema regional da OAPI simplifica o processo de depósito, permitindo que os requerentes obtenham proteção em múltiplas jurisdições por meio de um único pedido. Ainda assim, é possível aplicar e fazer valer estes direitos diretamente no território marfinense.
Convenções Internacionais
A Costa do Marfim é país membro de tratados internacionais fundamentais por meio da OAPI e de forma direta, incluindo:
• Convenção de Paris
• Convenção de Berna
• Acordo TRIPS
• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
O registo de marcas é feito via OAPI, geralmente com sistema de classe única por pedido.
• Requerentes devem apresentar reprodução clara da marca e pagar as taxas correspondentes;
• A análise substantiva verifica requisitos como distintividade;
• O registo é válido por 10 anos, renovável por períodos sucessivos de igual duração;
• É necessário fornecer dados precisos sobre o requerente e os produtos ou serviços.
Após o registo, a marca passa a ter proteção em toda a jurisdição da OAPI. A aplicação pode ser feita por vias judiciais ou administrativas locais.
A proteção de patentes segue o regime da OAPI.
• A patente tem validade de 20 anos a partir do depósito, com taxas anuais de manutenção;
• O pedido deve incluir descrição técnica, reivindicações e documentos complementares;
• O exame substantivo avalia novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;
• A adesão ao PCT permite que inventores estrangeiros utilizem a fase nacional na Côte d’Ivoire.
Patentes concedidas garantem exclusividade e podem ser aplicadas por meio de tribunais locais.
Desenhos industriais são protegidos por meio do procedimento unificado da OAPI.
• Requer representação visual clara do desenho;
• O registo inicial é válido por cinco anos e pode ser renovado conforme normas da OAPI (até 25 anos);
• É essencial fornecer dados técnicos detalhados.
O titular tem o direito exclusivo de impedir terceiros de copiar ou comercializar produtos com aparência substancialmente similar.
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