Contexto
O Malawi oferece proteção para marcas, patentes e desenhos industriais através do seu quadro jurídico nacional, administrado pelo Departamento do Registo Geral sob a tutela do Ministério da Justiça. Além disso, como membro da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO), os requerentes têm a opção de apresentar pedidos a nível regional, assegurando uma cobertura mais ampla em diversos Estados-membros da ARIPO.
O sistema de PI do Malawi está alinhado com normas internacionais reconhecidas, permitindo que requerentes nacionais e estrangeiros beneficiem de procedimentos formais para o registo e a defesa dos seus direitos. Mecanismos de aplicação da lei, incluindo vias administrativas e judiciais, estão disponíveis para tratar casos de infração.
Convenções Internacionais
O Malawi é parte de diversos tratados internacionais que moldam o seu sistema de propriedade intelectual, nomeadamente:
• Convenção de Paris
• Convenção de Berna
• Acordo TRIPS
• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
Instituto
O registo de marcas no Malawi é efetuado junto do Departamento do Registo Geral. Aplica-se um sistema de classe única, exigindo uma candidatura separada para cada classe de bens ou serviços.
• Os requerentes devem submeter uma reprodução clara da marca e pagar as taxas aplicáveis.
• O exame substantivo verifica a distintividade da marca e possíveis conflitos com marcas anteriormente registadas.
• Uma vez concedido, o registo tem validade de 7 anos a contar da data do pedido, sendo renovável por períodos subsequentes de 14 anos.
• Os requerentes devem fornecer dados precisos, incluindo nome, morada e a descrição dos bens ou serviços incluídos numa classe.
• Como membro da ARIPO, o Malawi oferece uma via regional alternativa para quem pretende proteger marcas em vários países.
O registo confere direitos exclusivos ao titular, que poderá recorrer aos tribunais locais para fazer valer os seus direitos em caso de infração.
A proteção por patente no Malawi exige a apresentação de um pedido junto do Departamento do Registo Geral ou, em alternativa, através da ARIPO para obter cobertura regional. A invenção deve cumprir os critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
• O prazo de vigência da patente é de 16 anos a contar da data do pedido, sujeito ao pagamento de anuidades.
• O requerente deve submeter uma descrição técnica detalhada, reivindicações e documentos de apoio.
• Um exame substantivo confirma a conformidade com os requisitos legais de patenteabilidade no Malawi.
• Como Estado contratante do PCT, o Malawi permite a entrada na fase nacional após a submissão de um pedido internacional.
Após concessão, o titular da patente obtém direitos exclusivos no território do Malawi, com possibilidade de recurso judicial contra exploração não autorizada.
Os desenhos industriais no Malawi protegem os elementos visuais ou estéticos de um artigo. Os pedidos podem ser apresentados diretamente junto do Departamento do Registo Geral ou, para cobertura regional, através da ARIPO.
• O requerente deve apresentar representações claras do desenho e pagar as taxas oficiais.
• A proteção tem duração inicial de cinco anos, podendo ser renovada duas vezes, até um máximo de 15 anos.
• As informações do requerente devem ser exatas para permitir o registo válido.
O registo atribui ao titular o direito exclusivo de impedir terceiros de fabricar ou comercializar produtos com base no desenho protegido.