Overview
Moçambique assegura os direitos de propriedade intelectual através do Instituto da Propriedade Industrial (IPI), responsável pelo registo de marcas, patentes e desenhos industriais a nível nacional. O país é igualmente membro da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO), permitindo aos requerentes — nacionais e estrangeiros — optar por pedidos nacionais ou regionais.
O enquadramento jurídico moçambicano em matéria de PI está alinhado com as práticas reconhecidas internacionalmente, permitindo a obtenção de proteção e o recurso a mecanismos legais de defesa em caso de infração. Os pedidos devem cumprir com as formalidades exigidas pelo IPI, seja pela via nacional, seja através da ARIPO, assegurando uma cobertura eficaz no mercado moçambicano.
International Conventions
Moçambique é parte de diversos tratados internacionais que influenciam a sua legislação em matéria de PI, nomeadamente:
• Convenção de Paris
• Convenção de Berna
• Acordo TRIPS
• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
• Protocolo de Banjul
• Protocolo de Harare
• Protocolo de Madrid
Instituto
O registo de marcas em Moçambique é efetuado junto do IPI, adotando-se um sistema de depósito por classe única, ou seja, cada pedido deve abranger apenas uma classe de produtos ou serviços. Para proteção em várias classes, é necessário apresentar pedidos separados.
• O requerente deve submeter uma reprodução clara da marca e pagar as taxas devidas.
• O exame substantivo avalia o caráter distintivo e eventuais conflitos com marcas previamente registadas.
• A marca é válida por 10 anos a partir da data do pedido e pode ser renovada por períodos sucessivos de 10 anos.
• Deve ser apresentada uma Declaração de Intenção de Uso (DIU) no prazo de cinco anos a contar da data do registo; a não apresentação poderá resultar no cancelamento por não uso.
• As informações do requerente (nome, morada e classe de bens ou serviços) devem ser fornecidas com precisão.
• Sendo Moçambique membro do Protocolo de Banjul da ARIPO, é possível requerer proteção regional por esta via.
Uma vez registada, a marca pode ser protegida por via administrativa ou judicial contra usos indevidos em território moçambicano.
As patentes podem ser solicitadas diretamente no IPI ou via ARIPO, permitindo extensão da proteção a outros Estados-membros. A invenção deve ser nova, envolver atividade inventiva e ser suscetível de aplicação industrial.
• A validade da patente é de 20 anos a contar da data do pedido, sujeita ao pagamento de anuidades.
• O pedido deve incluir uma descrição detalhada da invenção, reivindicações e documentação técnica de apoio.
• Realiza-se um exame substantivo para verificar os critérios de patenteabilidade segundo a legislação moçambicana.
• Como Estado contratante do PCT, Moçambique permite a entrada na fase nacional de pedidos internacionais.
Após concedida, a patente confere direitos exclusivos ao titular, que poderá agir legalmente contra utilizações não autorizadas no território nacional.
O registo de desenhos industriais em Moçambique protege os elementos ornamentais de um produto. O pedido pode ser feito junto do IPI ou, em alternativa, pela via regional da ARIPO.
• Devem ser apresentadas representações gráficas ou desenhos do modelo, bem como o pagamento das taxas correspondentes.
• A proteção tem uma duração inicial de cinco anos, podendo ser renovada por períodos iguais, até ao limite máximo de 25 anos, mediante o pagamento das respetivas anuidades.
• Os dados do requerente devem ser completos e corretos para garantir a validade do registo.
O titular de um desenho industrial registado tem o direito exclusivo de impedir a fabricação, venda ou importação de produtos que imitem ou reproduzam substancialmente o desenho protegido em Moçambique.