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República Democrática do Congo

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Contexto

A República Democrática do Congo (RD Congo) protege os ativos de propriedade intelectual - incluindo marcas, patentes e desenhos industriais - através de regulamentos nacionais e da supervisão do Service de la Propriété Industrielle, sob a tutela do Ministério responsável pela propriedade industrial. Embora a RD Congo não seja membro de nenhuma organização regional de PI em África (como a ARIPO ou a OAPI), mantém os seus próprios processos de registo e aplicação a nível nacional.

A legislação nacional estabelece procedimentos para os requerentes locais e estrangeiros que procuram obter o reconhecimento dos seus direitos. Estes procedimentos são, em geral, coerentes com as normas internacionais, oferecendo vias legais de execução contra infracções. Apesar dos esforços contínuos para aperfeiçoar o sistema, os profissionais devem estar cientes de que os processos administrativos podem ser morosos, sendo aconselhável uma gestão proactiva dos direitos.

 

Convenções Internacionais

A RD Congo faz parte de vários acordos internacionais que informam sua estrutura de PI. Estes incluem:

  • Convenção de Paris

  • Convenção de Berna

  • Acordo TRIPS

A RD Congo não é um Estado contratante do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT).

continente
Africa
ISO2
CD
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Instituto

General Secretariat for Culture and the Arts Ministry of Culture and Arts

Os pedidos de registo de marcas na RD Congo são apresentados através do Service de la Propriété Industrielle. O sistema funciona numa base multi-classe.

  • Os requerentes devem fornecer uma reprodução clara da marca registada e pagar as taxas de registo designadas.

  • Um exame substantivo analisa o carácter distintivo da marca e eventuais conflitos com direitos anteriores.

  • Uma vez concedidas, as marcas registadas são válidas por 10 anos a partir da data de apresentação do pedido, renováveis por períodos sucessivos de 10 anos.

  • Os dados do requerente - incluindo o nome, o endereço e a classe relevante de bens ou serviços - devem ser fornecidos com exatidão para garantir um registo válido.

Os proprietários de marcas registadas podem recorrer a meios administrativos ou judiciais para impedir a utilização não autorizada ou a utilização indevida na RD Congo.

A proteção das patentes na República Democrática do Congo é igualmente gerida pelo Service de la Propriété Industrielle. As patentes são concedidas a invenções que demonstrem novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial.

  • A duração normal das patentes é de 20 anos a partir da data de registo, sujeita ao pagamento de taxas de manutenção anuais.

  • Os requerentes apresentam uma especificação pormenorizada e reivindicações que descrevem o âmbito da invenção.

  • Embora a República Democrática do Congo não participe no PCT, os requerentes podem apresentar o pedido de proteção diretamente no instituto nacional.

  • Um exame confirma a patenteabilidade antes de a patente ser concedida.

Os titulares de patentes na RD do Congo podem intentar acções judiciais contra os infractores, exercendo direitos exclusivos de fabrico, utilização ou venda da invenção patenteada no país.

O registo de desenhos industriais na República Democrática do Congo protege os aspetos estéticos únicos dos produtos. Os pedidos são apresentados ao Service de la Propriété Industrielle.

Um desenho ou modelo pode ser protegido por um período inicial - geralmente 5 anos - renovável uma vez por um total de 10 anos. Os requerentes devem fornecer desenhos ou fotografias exactos do desenho ou modelo e pagar as taxas correspondentes.

  • É necessário um pedido formal que inclua representações do desenho ou modelo.

Os titulares de desenhos ou modelos registados obtêm o direito exclusivo de impedir o fabrico ou o comércio não autorizado de produtos com aparências substancialmente semelhantes na República Democrática do Congo.

Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.