Contexto
O Sudão do Sul não possui atualmente um quadro legal abrangente ou totalmente operacional para marcas, patentes ou desenhos industriais. Sem um sistema centralizado de registo, os titulares que procuram proteger a sua propriedade intelectual recorrem frequentemente a métodos informais, como a publicação de avisos cautelares em jornais locais como The Juba Monitor ou Sudan Tribune. Estes avisos visam declarar publicamente a titularidade e desencorajar o uso não autorizado, embora não ofereçam a mesma segurança que um sistema formal de registo.
Estão em curso esforços para criar uma infraestrutura de PI mais robusta, mas os requerentes devem estar preparados para enfrentar desafios práticos significativos. A monitorização do mercado e a publicação de declarações cautelares constituem as principais estratégias para reivindicar direitos localmente.
Convenções Internacionais
O Sudão do Sul não está amplamente afiliado a tratados e acordos internacionais padrão de PI. Até ao momento, não é signatário dos principais tratados globais, tais como:
• Convenção de Paris
• Convenção de Berna
• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
Em consequência, e na ausência de um mecanismo local de registo, os requerentes internacionais não dispõem de uma via clara baseada em tratados para proteger os seus direitos no Sudão do Sul. A falta de adesão a estes tratados reforça a importância de medidas informais e vigilância constante.
O Sudão do Sul ainda não possui uma lei específica para marcas, mas o Ministério da Justiça aceita pedidos de registo de marcas com base na Sudan Trade Marks Act de 1969.
• A proteção está disponível mediante pedidos nacionais.
• Os requerentes devem submeter uma representação gráfica da marca, documentação exigida (incluindo procuração notarial e extrato comercial) e pagar as taxas aplicáveis.
• É realizado um exame formal e substantivo para avaliar a distintividade e verificar conflitos com marcas anteriores.
• O registo tem validade de 10 anos a contar da data do pedido, renovável indefinidamente por períodos sucessivos de 10 anos.
• Os dados do requerente (nome, endereço) devem estar corretos; apenas uma classe de produtos ou serviços pode ser incluída por pedido (sistema de classe única).
Os titulares registados podem recorrer a medidas civis ou administrativas em caso de infração, ainda que a aplicação prática do sistema possa ser limitada.
O governo do Sudão do Sul ainda não implementou um regime de registo de patentes. Assim, os inventores têm poucas opções para proteger as suas inovações:
• O país não é membro do PCT.
• Não existe um escritório de patentes nem procedimento formal local.
• Os inventores recorrem a práticas empresariais confidenciais, contratos de licenciamento ou avisos cautelares para tentar prevenir apropriações indevidas.
Os mecanismos de aplicação não são claramente definidos, dificultando a ação contra infrações.
A proteção dos desenhos industriais não é regulamentada por um sistema oficial:
• Os requerentes podem publicar avisos cautelares ilustrando e descrevendo os seus desenhos.
• Não existe exame nem registo oficial; a proteção depende do monitoramento privado e do efeito dissuasor dos avisos publicados.
• As soluções legais disponíveis são incertas, levando os titulares a recorrer a medidas civis ou contratuais.
Os proprietários devem manter-se vigilantes na defesa da sua titularidade e recorrer às vias legais possíveis para combater imitações ou usos não autorizados.