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Portugal

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Contexto

Portugal dispõe de um sistema abrangente de Propriedade Intelectual, gerido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Este sistema protege marcas, patentes e desenhos industriais. Como Estado-membro da União Europeia, Portugal alinha-se com diversos quadros mais amplos de PI, garantindo o cumprimento das normas internacionais.

Os procedimentos locais exigem o depósito formal junto do INPI para a proteção nacional. Devido à sua localização estratégica e ligações comerciais, o regime português oferece uma cobertura fiável para intervenientes nacionais e requerentes estrangeiros.

 

Convenções Internacionais

Portugal participa em vários acordos globais, entre os quais:

• Convenção de Paris

• Convenção de Berna

• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)

• Sistema de Madrid

• Convenção Europeia de Patentes

• Acordo TRIPS

• Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)

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Instituto

Instituto Nacional da Propriedade Industrial

O registo das marcas em Portugal é administrado pelo INPI. Portugal tem um sistema de registo multiclasse, que permite aos requerentes abranger várias classes de bens e serviços num único pedido:

  • O prazo inicial de registo é de 10 anos;

  • A renovação é possível a cada 10 anos, por períodos indefinidos;

  • Os requerentes devem fornecer os seus dados, uma reprodução clara da marca e a especificação dos produtos e serviços;

  • Os pedidos são sujeitos a exame formal antes da concessão do registo;

  • A participação de Portugal no Sistema de Madrid permite pedidos internacionais, embora a proteção nacional continue disponível para cobertura local;

  • Em comparação com outras jurisdições, os titulares beneficiam de um quadro robusto apoiado pela harmonização com a União Europeia.

O INPI supervisiona igualmente os pedidos de patente em Portugal. Os requerentes podem depositar pedidos nacionais ou designar Portugal ao abrigo da Convenção Europeia de Patentes ou do PCT:

  • A proteção da patente é válida por até 20 anos a contar da data do depósito;

  • São exigidas taxas periódicas de renovação para manter a validade;

  • Os critérios principais são novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;

  • O procedimento do PCT oferece uma via internacional simplificada para requerentes estrangeiros;

  • A adesão de Portugal tanto à Convenção Europeia de Patentes como ao PCT facilita a ampliação da proteção patentária.

O registo dos desenhos industriais em Portugal é também gerido pelo INPI, protegendo os aspetos estéticos dos produtos, essenciais em bens de consumo:

  • O prazo inicial de registo do desenho é de 5 anos;

  • As renovações podem ser efetuadas em períodos de 5 anos, até um máximo total de 25 anos;

  • Os requerentes devem apresentar representações claras do desenho e os seus dados;

  • A participação de Portugal em mecanismos europeus amplia as opções de proteção para desenhos;

  • Com estes quadros de apoio, os titulares podem garantir uma cobertura ampla a nível nacional e regional.

Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.