Contexto
Macau dispõe de um sistema próprio e autónomo de Propriedade Intelectual, distinto do da China Continental. Este quadro abrange marcas, patentes e desenhos industriais, sendo regulado por legislação local e gerido por uma entidade governamental dedicada. Com uma economia fortemente centrada nos sectores do turismo e do jogo, a proteção dos direitos de PI é um aspeto essencial para as empresas que operam na região.
Embora Macau observe determinados padrões internacionais, aplica um sistema de registo independente, o que implica que os requerentes devem solicitar proteção localmente. Esta configuração torna o ecossistema de PI de Macau único face a outras jurisdições.
Convenções Internacionais
As seguintes convenções internacionais aplicam-se a Macau por extensão da adesão da China:
- Convenção de Paris
- Convenção de Berna
- Acordo TRIPS
Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)
Instituto

As marcas em Macau são administradas pela Direção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT). Existe um sistema formal de registo, exigindo a apresentação individual de pedidos em Macau, não sendo parte do Sistema de Madrid.
- O registo é efetuado por classe única
- O registo inicial tem a duração de 7 anos a contar da data de concessão
- Renovável por períodos sucessivos de 7 anos
- O pedido deve conter os dados do requerente, uma representação clara da marca e a classificação apropriada
- O processo inclui um exame formal, e eventuais oposições devem ser apresentadas localmente
Dada esta estrutura, os titulares de marcas costumam adotar estratégias adaptadas ao regime jurídico específico de Macau.
As patentes em Macau são igualmente da competência da Direção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico. Ao contrário da China Continental, os direitos de patente devem ser obtidos por via de depósito direto local ou por outros mecanismos oficialmente reconhecidos na região.
- A proteção conferida por uma patente pode durar até 20 anos a partir da data do depósito
- O pagamento de taxas anuais de manutenção é obrigatório
- A invenção deve cumprir os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial
- Macau não é membro independente do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT); não é possível invocar apenas a designação via PCT
Este sistema autónomo reforça a necessidade de avaliar cuidadosamente os requisitos locais ao planear a proteção de patentes.
A proteção de desenhos industriais em Macau é também gerida pela Direção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, com um sistema que valoriza a originalidade e o valor estético dos produtos.
- O registo inicial tem uma duração de 5 anos
- Pode ser renovado por períodos de 5 anos, até ao limite máximo de 25 anos
- O pedido deve conter uma representação visual do desenho e uma declaração descritiva
- Macau não é parte do Sistema de Haia, nem de qualquer outro acordo regional nesta matéria
Dado que as normas aplicáveis em Macau divergem das práticas da China Continental, os titulares de PI devem avaliar cuidadosamente a melhor estratégia para proteger os seus desenhos nesta jurisdição.