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Timor-Leste

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Contexto

Timor-Leste está a desenvolver gradualmente o seu quadro legal em matéria de Propriedade Intelectual (PI), com o objetivo de apoiar tanto os negócios locais como os investidores estrangeiros. Atualmente, não existem sistemas formais ou operacionais de registo de marcas, patentes ou desenhos industriais no país. Como alternativa, os titulares de direitos recorrem frequentemente à publicação de avisos cautelares nos meios de comunicação locais, com o intuito de declarar a sua titularidade e desencorajar infrações.

Embora a consciencialização sobre a PI esteja a aumentar, as estruturas legais e institucionais permanecem em fase embrionária. Reformas legislativas futuras poderão vir a estabelecer mecanismos mais robustos de proteção.

Convenções Internacionais

Timor-Leste é membro da seguinte organização internacional:

  • Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI/WIPO)
continente
Asia
ISO2
TL, TLS
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Timor-Leste não dispõe, de momento, de um sistema funcional de registo de marcas. Os titulares recorrem frequentemente a avisos cautelares como meio informal de proteção.

Estes avisos devem incluir:

  • O nome e a morada do titular;
  • Uma reprodução da marca;
  • Uma descrição dos bens ou serviços abrangidos.

Não existe qualquer sistema oficial de depósito ou renovação.

Não estão disponíveis procedimentos de depósito nem em classe única nem multiclasse.

Não existe um gabinete oficial de PI ou registo nacional para processar ou aplicar direitos de marca.

Os titulares de marcas devem acompanhar atentamente os desenvolvimentos legais e considerar reapresentar os seus pedidos quando um sistema formal estiver implementado..

Timor-Leste não possui atualmente um sistema formal de registo de patentes. Como medida alternativa, os inventores publicam avisos cautelares para declarar a sua titularidade e dissuadir terceiros de utilizarem as invenções sem autorização.

Estes avisos incluem normalmente:

  • A descrição da invenção;
  • A identificação do inventor ou requerente.

Não existe qualquer processo de exame, registo ou renovação ao abrigo da legislação vigente.

Timor-Leste não é parte do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), pelo que não pode ser designado em pedidos internacionais.

Recomenda-se que os interessados acompanhem qualquer iniciativa governamental destinada a introduzir um sistema estruturado de proteção de patentes.

Não existe, neste momento, nenhum sistema legal para o registo ou execução de direitos sobre desenhos industriais em Timor-Leste.

Na ausência de um mecanismo formal, os titulares recorrem a avisos cautelares para afirmar publicamente a titularidade dos seus desenhos.

Não existem procedimentos para depósito, exame, registo ou renovação de direitos sobre desenhos.

Timor-Leste não é membro do Sistema de Haia, nem participa em qualquer acordo regional ou internacional de proteção de desenhos.

Os criadores de desenhos devem manter-se atentos a eventuais alterações legislativas que possam criar uma base jurídica para a proteção formal.