A data de depósito de um pedido de patente em Portugal inicia a contagem de um prazo de 12 meses para que se apresentem pedidos de patente correspondentes à mesma invenção noutros países. Entretanto, antes de se avançar com depósitos de pedidos de patente noutras jurisdições, é muito importante ter uma opinião sobre a patenteabilidade do pedido de patente, o que obrigatoriamente passa por uma pesquisa ao estado da técnica, a fim de se ponderar as chances de sucesso em prosseguir com o processo.
Após o depósito do pedido de patente, o INPI emite uma pesquisa ao estado da técnica e uma opinião sobre a patenteabilidade do pedido de patente em até 10 meses após o depósito, o que naturalmente é uma fonte de informação valiosa para a tomada de decisão referente à internacionalização do pedido de patente.
A partir de 1 de março de 2025, os requerentes de pedidos de patente em Portugal terão a possibilidade de solicitarem ao INPI que seja o Instituto Europeu de Patentes (EPO) a elaborar a pesquisa ao estado da técnica e a opinião sobre a patenteabilidade.
Desta forma, os requerentes de pedidos de patente em Portugal poderão contar com os serviços do EPO para esta etapa crucial da tramitação do pedido de patente, considerando o facto do EPO ser um dos cinco principais Institutos de Patentes no mundo, ser uma Autoridade Internacional de Pesquisa no âmbito do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes e possuir um quadro técnico de mais de 4000 cientistas e engenheiros altamente qualificados e especializados que atuam como examinadores de patentes.
O acordo de cooperação assinado entre o INPI e o EPO junta-se a um rol de acordos semelhantes entre o EPO e 17 outros Institutos nacionais europeus, nomeadamente os Institutos da Albânia, Áustria, Bélgica, Croácia, Chipre, França, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Países Baixos, São Marino, Eslovénia e Reino Unido.
Os pormenores do acordo ainda não foram plenamente divulgados, mas o EPO já sinalizou a criação de um acordo administrativo suplementar voltado para os requerentes portugueses de pedidos de patente que se enquadrem como pequenas e médias empresas, universidades e pessoas singulares, que farão jus a 80% de desconto na taxa oficial de pesquisa a ser paga ao EPO, sendo que o desconto se aplicará para um máximo de 400 requerimentos.
Este acordo de colaboração entre o INPI e o EPO disponibilizará aos requerentes de pedidos de patente em Portugal um relatório de pesquisa ao estado da técnica e uma opinião sobre a patenteabilidade elaborados pelo EPO, o qual é uma das referências mundiais em termos de qualidade de pesquisas ao estado da técnica. A opinião sobre a patenteabilidade emitida pelo EPO permitirá com que o requerente avalie com segurança acrescida a viabilidade de avançar com pedidos de patente noutros países para a mesma invenção. Adicionalmente, a elevada qualidade da opinião sobre a patenteabilidade emitida pelo EPO é muito considerada por investidores. Diante deste contexto, o acordo entre o INPI e o EPO traz incentivos e melhorias significativas à utilização do sistema de patentes em Portugal.
Para mais informações sobre o acordo de cooperação INPI e EPO contacte-nos através do endereço info@inventa.com.
Informação Monetária
Todos os pagamentos serão feitos em USD.
As conversões monetárias são apenas para fins informativos e não é garantida precisão. Os clientes estrangeiros são encorajados a contactar os seus bancos ou fornecedores de cartão de crédito para obter detalhes sobre quaisquer taxas adicionais que possam ser incluídas na conversão monetária pelas próprias instituições.
Lista de Territórios
Não existem resultados para a sua pesquisa.