Um caso que está atualmente a atrair bastante atenção da comunicação social é o caso de Pirate Joe’s vs. Trader Joe’s. O primeiro é um retalhista Canadiano, localizado em Vancouver, que revende produtos de uma segunda parte a um preço 30 a 40% mais elevado, sem qualquer autorização para utilizar a marca similar; a segunda parte é uma grande empresa sediada em Monrovia, Califórnia, Estados Unidos, que vende vários produtos alimentares há quase 60 anos.
Se a Pirate Joe’s tivesse operado nos Estados Unidos, seria relativamente simples para a Trader Joe’s intentar uma ação judicial, exigindo a cessão da atividade e requerendo o pagamento de indemnizações, pelo que seria altamente provável que tivesse ganho o caso. No entanto, uma vez que a Pirate Joe’s operava em Vancouver, Canadá, esta situação adquire uma maior complexidade: Como fazer valer os direitos de uma marca dos Estados Unidos num país estrangeiro, independente?
Para além de exigir que o queixoso prove o uso não autorizado da marca, é necessário i) provar que o seu uso indevido pode ser prejudicial para a sua marca ou para o seu negócio e ii) que o tribunal de justiça seja capaz de executar uma sentença contra o autor da infração.
O primeiro pré-requisito significa que o uso indevido de uma marca pode causar danos à reputação do queixoso, por exemplo, se as práticas de controlo de qualidade dos produtos vendidos possam representar uma série de riscos à saúde pública, e se as notícias divulgadas nos Estados Unidos possam, por sua vez, prejudicar o negócio neste país.
O segundo pré-requisito é que, após as reclamações do queixoso serem consideradas válidas, o tribunal de justiça poderá impor dita sentença contra o réu, por exemplo, através do congelamento ou da venda dos seus ativos nos Estados Unidos.
No caso em apreço, o queixoso (Trader Joe’s) utilizou os argumentos supra referidos para provar os danos à sua reputação e o seu valor comercial nos Estados Unidos.
Enquanto um julgamento federal decidido em 2013 contra a Trader Joe’s, sustentado no facto de que a Pirate Joe’s não representava uma ameaça para a empresa da Trader Joe’s, o queixoso pediu recurso e, a 17 de agosto de 2016, o Tribunal de Recurso de 9ª instância dos Estados Unidos reverteram a decisão, afirmando que estavam reunidos todos os pré-requisitos para perseguir o réu no Canadá.
Entre outros argumentos, o juiz deste caso sustentou a sua decisão na insuficiência do controlo de qualidade dos produtos transportados dos Estados Unidos para o Canadá, sustentando-se também no facto de uma eventual dispersão de notícias da instabilidade dos produtos poder chegar aos consumidores Americanos e provocar danos consideráveis à marca Trader Joe’s, uma vez que seria altamente provável que a maioria dos consumidores, quando confrontados com os produtos das marcas da Trader Joe’s na Pirate Joe’s, poderiam supor que a segunda é um retalhista autorizado do primeiro – Trader Joe’s.
O tribunal de justiça decidiu que o caso deveria retornar ao tribunal de comarca, o que captou, uma vez mais, a atenção da comunicação social devido à importância da proteção transnacional de marcas.
Para mais informação relativamente a marcas nos Estados Unidos, poderão contactar-nos.
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