O caso reporta a outubro de 2011, quando a GS Media forneceu hiperligações do seu website Geenstijl.nl a websites externos, que alojavam fotografias não publicadas de uma apresentadora e celebridade da televisão holandesa, que seriam publicadas na próxima edição da revista Playboy. A Sanoma Media Netherlands BV era a editora da Playboy na Holanda.
Neste sentido, a Sanoma exigiu que a GS Media removesse a hiperligação do conteúdo infrator, alojado no website FileFactory. O referido conteúdo acabou, eventualmente, por ser removido da FileFactory, no entanto, a GS Media forneceu novas hiperligações a outros websites que estavam a divulgar as fotografias.
Posteriormente, a Sanoma processou a GS Media e ganhou o caso, tanto no tribunal de Amsterdão de 1ª Instância, como no subsequente recurso. A GS Media foi ainda mais longe, avançando para o Supremo Tribunal Neerlandês, que por sua vez colocou questões prejudiciais ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
A decisão do TJUE foi disponibilizada no dia 8 de setembro de 2016 e consta que,
“…colocar, num sítio Internet, hiperligações para obras protegidas, livremente disponíveis noutro sítio Internet sem a autorização do titular do direito de autor, constitui uma «comunicação ao público» no sentido desta disposição…”
O TJUE decidiu ainda que deveria ser apurado se as referidas hiperligações haviam sido fornecidas com fins lucrativos, e se teria havido consciência de que as obras estavam a violar direitos de autor. Para além disso, o TJUE estabeleceu uma presunção de que se o conteúdo houvesse sido fornecido com fins lucrativos, o fornecedor deveria tomar providências para assegurar não estava a violar os direitos de autor através do fornecimento de hiperligações para os websites infratores.
Enquanto era, e continua a ser, ilegal “divulgar ao público” obras protegidas por direito de autor, o âmbito e a extensão de tais restrições não foram totalmente definidas. Com esta decisão, o TJUE alinhou-se com a Sanoma, em detrimento da GS Media, afirmando que esta segunda agiu ilegalmente ao comunicar ao público (através de hiperligações) obras protegidas que estavam a ser infringidas por terceiros.
Embora alguns aspetos sejam pouco claros, como por exemplo, a partir de que momento é que se poderá considerar que os fornecedores dos conteúdos passam a estar cientes de que estavam a violar obras protegidas, é evidente que a decisão terá uma enorme repercussão para os criadores de conteúdo sonline e, de acordo com a Electronic Frontier Foundation, “O resultado será que os websites que operam na Europa ficarão bem mais reticentes na permissão de hiperligações externas, pondendo até remover o histórico que contenha tais hiperligações, temendo ser responsabilizados por infração”.
Informação Monetária
Todos os pagamentos serão feitos em USD.
As conversões monetárias são apenas para fins informativos e não é garantida precisão. Os clientes estrangeiros são encorajados a contactar os seus bancos ou fornecedores de cartão de crédito para obter detalhes sobre quaisquer taxas adicionais que possam ser incluídas na conversão monetária pelas próprias instituições.
Lista de Territórios
Não existem resultados para a sua pesquisa.