Embora o Zimbábue tenha aderido ao Protocolo de Madrid em 2015, não era clara a efetividade deste, já que o Zimbábue não o incorporou na sua lei nacional, que é algo requerido pelos países da tradição "Common Law".
Como resultado, surgiram algumas dúvidas como, por exemplo, se o Zimbábue era um membro que pertencia efetivamente ao protocolo, e, consequentemente, se os registos internacionais no país eram legais.
Neste ano de 2017, todas as dúvidas foram esclarecidas pelo Regulamento de Marcas de 2017, e todos os registos internacionais podem, legalmente, designar o Zimbábue.
Além disso, o período de oposição para registos internacionais publicados no Boletim de Propriedade Industrial do Zimbábue, será de 2 meses a contar da data da publicação.
No entanto, ainda é incerto se o Instituto do Zimbábue conseguirá cumprir o período de análise de 18 meses, estabelecido pelo Protocolo de Madrid. Se não conseguir, subsistirão dúvidas irão surgir, relativamente à validade das designações para o Zimbábue no que toca a registos internacionais.
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