Antes de 2009, todas as marcas do Burundi eram registadas por um período indefinido. No entanto, na sequência da nova Lei de Propriedade Intelectual no Burundi, que entrou em vigor dia 28 de julho de 2009, todas as marcas registadas antes da promulgação da lei deveriam ser renovadas até 2019.
A nova lei permitiu a prorrogação do prazo para renovação das marcas que se enquadraram nesta situação até 28 de janeiro 2020 e estabeleceu uma validade de 10 anos para todas as marcas registadas.
Considerando que alguns requerentes possam não ter cumprido os prazos de renovação das marcas registadas até 28 de julho de 2019, o Instituto de Propriedade Industrial do Burundi, numa notícia de 27 de fevereiro de 2023 estabelece assim um novo prazo para as renovações das marcas: 1 de janeiro de 2025.
Posteriormente e caso seja necessário, vai também ser possível pagar uma taxa de modo a ter direito a um período de carência de seis meses.
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