A 16 de Novembro de 2023 entrou em vigor o novo regulamento europeu relativo à proteção das indicações geográficas (IG) de produtos artesanais e industriais a nível da União Europeia (CIGIR), sendo aplicável a partir de 1 de dezembro de 2025.
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) foi designado enquanto entidade competente e, a partir de dezembro de 2025, será possível solicitar o registo dos nomes de produtos artesanais e industriais, que cumpram os requisitos necessários, através de um único pedido de IG que cubra todos os Estados-Membros da UE. Os direitos nacionais existentes deixarão de existir um ano depois, em 2 de dezembro de 2026.
O processo de registo irá envolver duas fases principais (procedimento padrão): os produtores apresentam inicialmente os seus pedidos às autoridades competentes para avaliação a nível nacional. Posteriormente, os pedidos bem-sucedidos serão encaminhados para uma avaliação adicional e aprovação por parte do EUIPO.
Em matéria de propriedade intelectual, o regulamento pretende fornecer um quadro uniforme e harmonizado em toda a União Europeia, sendo que, até à data, a proteção de indicações geográficas (IG) de produtos artesanais e industriais dependia de regras nacionais de cada Estado-Membro, levando a diferentes níveis de proteção e complexidades legais.
De igual forma, assegura uma concorrência leal para os produtores, reforçando assim a confiança do consumidor ao fornecer informações fiáveis sobre a sua origem geográfica, características e autenticidade. Os produtores de produtos artesanais e industriais terão permissão para utilizar o símbolo oficial de “Indicação Geográfica Protegida” nos seus produtos.
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