Marcas 

Sobre as Marcas

Conheça a importância da proteção das marcas

As marcas são um ativo que confere a um negócio um carácter diferenciador e que permite que o público-alvo o distinga dos restantes, sendo, por isso, essenciais para o sucesso empresarial e comercial. Uma marca registada confere, assim, o direito exclusivo de utilização de frases, imagens e logotipos que estejam associados aos seus produtos ou serviços, reforçando a credibilidade e a notoriedade de negócio.

Tipos de marcas

Que tipos de marcas existem?

É importante perceber que existem diversos tipos de marcas que podem ser registadas.

Nominativas

Compostas unicamente por elementos verbais, designadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, letras ou números.

Figurativas

Compostas unicamente por elementos figurativos, como desenhos, imagens ou figuras.

Mistas

Compostas por elementos verbais e figurativos.

Tridimensionais

Compostas pela forma do produto ou da respetiva embalagem.

Sonoras

Compostas apenas por sons.

Assim, é essencial que, antes de registar a sua marca, defina o tipo de marca – o qual será estratégico para a diferenciação do seu negócio

Ciclo de Vida da Marca

Ao seu lado durante todo o ciclo de vida da sua marca

Na verdade, as marcas são de tal forma importantes para um negócio que o processo de desenvolvimento e gestão destes ativos se torna, de facto, complexo. Assim, na Inventa, desenvolvemos serviços para todas as fases do ciclo de vida em que a sua marca se possa encontrar, garantindo assim a sua máxima proteção.

Antes do registo

Depois do registo

Registo de Marca

Ainda não registou a sua Marca?

Conheça o processo de registo de uma marca e respetivo acompanhamento que a Inventa lhe proporciona.

As Suas Questões

As Nossas Respostas

Geral

É importante, compreender que uma marca são sinais, expressões ou desenhos passíveis de representação gráfica e que permitem distinguir produtos e/ou serviços de uma empresa dos de outras empresas, atribuindo o uso exclusivo no comércio dessa representação gráfica, protegendo-o contra imitações ou produtos contrafeitos.

Por um motivo muito simples: caso não o faça, alguém o poderá fazer por si, ficando com o monopólio da sua marca e impedindo que a utilize, produza ou comercialize. Assim, ao registar a sua marca, irá estar a reforçar a proteção legal da sua propriedade intelectual, impedindo que terceiros a utilizem sem o seu consentimento prévio. Após o registo, poderá aplicar e utilizar o símbolo ®, demonstrando a terceiros que a marca foi validamente registada.

O registo deve ser sempre realizado antes de começar a produzir, comercializar ou  divulgar o seu produto ou serviço, garantindo a exclusividade do seu ativo e que nenhum concorrente se antecipa e regista a marca em seu lugar. Portanto, a proteção prévia do registo acaba por ser a base do sucesso do seu negócio.

Não existe nenhum registo que proteja a sua marca a nível mundial e, como tal, é importante que registe a sua marca nos países para onde prevê expandir-se, garantindo assim a máxima proteção em todos os seus locais de exportação ou interesse comercial.

Há, de facto, alguns cuidados que devem ser assegurados antes do registo de uma marca ou de um logotipo:

Pesquisa de marca online: a realização de uma pesquisa online vai permitir averiguar numa primeira fase se existe no mercado qualquer outra marca semelhante ao que criou, para que possa, então, avançar com segurança para o pedido de registo da sua marca;

Pesquisa de marca técnica: muitas vezes, a pesquisa online não é suficiente para determinar a viabilidade de registo de uma marca. Por isso, a equipa de especialistas da Inventa disponibiliza-lhe um serviço de pesquisa e de consultoria que, para além de confirmar a viabilidade efetiva do registo da sua marca, averigua ainda potenciais conflitos legais ou de outras situações que possam implicar outro tipo de intervenção – inclusivamente a negociação para compra de alguma marca já registada que seja do seu interesse;

A Inventa oferece um serviço completo e integrado de propriedade intelectual, com equipas altamente especializadas e experientes em registo e gestão de marcas, de patentes, de design industrial, de direitos de autor e de nomes de domínios. Assim, conseguimos assegurar o acompanhamento em todos os processos de pesquisa prévia ao registo, pedido de registo das marcas, monitorização permanente do mercado, gestão do portfólio de patentes, internacionalização e defesa dos seus direitos de propriedade industrial.

Por ser uma empresa internacional e com uma rede de contactos a nível global, a Inventa assegura estes serviços a milhares de clientes espalhados em todos os pontos do mundo, garantindo-lhes total proteção dos seus ativos e a defesa permanente dos seus interesses e direitos. Tudo com o suporte de equipas especializadas dotadas com a mais avançada tecnologia, assegurando a máxima proteção do seu negócio.

Classes de Marcas

As classes internacionais para registo de marca resultam da Classificação de Nice e são um sistema administrativo que permite agrupar conjuntos de produtos ou serviços mais ou menos próximos.

Imagine que a sua empresa produz batatas fritas, sandálias, camisas, e possui um restaurante e deseja registar a marca XPTO para identificar estes produtos/serviços.

Neste caso, a sua marca XPTO será registada nas 3 classes internacionais seguintes:

Classe 29 – batatas fritas

Classe 25 – sandálias; camisas.

Classe 43 – serviços de restaurantes.

As classes internacionais para registo de marcas são úteis para a organização administrativa dos registos de marcas, que passam a estar organizadas em grupos de produtos ou serviços com algum tipo de afinidade.

A identificação das classes é essencial para um registo de marca, já que são exigidas pelos Institutos responsáveis pelo registo de marcas, aquando do seu pedido.

Vários Institutos de Propriedade Industrial a nível mundial adotaram o Acordo de Nice, sobre a classificação de produtos e serviços para o registo de marcas, o qual estabeleceu uma lista de 45 classes que agrupam conjuntos de produtos e serviços.

Das 45 classes existentes, temos as classes 1 a 34 que correspondem a produtos; e as classes 35 a 45 que correspondem a serviços.

Assim, quando uma entidade requer uma marca, terá que mencionar quais as classes dos produtos e/ou serviços que pretende proteger.

Pode consultar a Classificação de Nice completa aqui (Inglês).

Considerando que cerca de 150 Institutos de Propriedade Industrial a nível mundial aplicam a Classificação de Nice, a identificação das classes num momento inicial do processo de registo de marca é necessária para que se possa avançar com os pedidos de registo.

A necessidade de registo em diferentes classes, influencia os custos de registo de marca, visto que as taxas oficiais variam consoante o número de classes, pelo que os nossos serviços de consultoria ser-lhe-ão úteis na identificação das classes relevantes e dos custos de registo da sua marca.

Adicionalmente, visto que vários países usam a mesma classificação, a internacionalização da sua marca será facilitada e os custos de tradução dos produtos e/ou serviços protegidos serão menores.

Certos países preveem nas suas legislações que a cada classe internacional de produtos ou serviços corresponderá uma marca. Assim, será necessário efetuar um pedido de registo diferente por cada classe internacional a identificar. Esta jurisdição será assim mono-classe.

Outras jurisdições, estabelecem que uma marca poderá ser registada, através de um único pedido em várias classes ao mesmo tempo, ou seja, consagram um sistema multi-classe.

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