Acordo de colaboração entre o INPI e o EPO na elaboração de pesquisas ao estado da técnica

A data de depósito de um pedido de patente em Portugal inicia a contagem de um prazo de 12 meses para que se apresentem pedidos de patente correspondentes à mesma invenção noutros países. Entretanto, antes de se avançar com depósitos de pedidos de patente noutras jurisdições, é muito importante ter uma opinião sobre a patenteabilidade do pedido de patente, o que obrigatoriamente passa por uma pesquisa ao estado da técnica, a fim de se ponderar as chances de sucesso em prosseguir com o processo.

Após o depósito do pedido de patente, o INPI emite uma pesquisa ao estado da técnica e uma opinião sobre a patenteabilidade do pedido de patente em até 10 meses após o depósito, o que naturalmente é uma fonte de informação valiosa para a tomada de decisão referente à internacionalização do pedido de patente.

A partir de 1 de março de 2025, os requerentes de pedidos de patente em Portugal terão a possibilidade de solicitarem ao INPI que seja o Instituto Europeu de Patentes (EPO) a elaborar a pesquisa ao estado da técnica e a opinião sobre a patenteabilidade.

Desta forma, os requerentes de pedidos de patente em Portugal poderão contar com os serviços do EPO para esta etapa crucial da tramitação do pedido de patente, considerando o facto do EPO ser um dos cinco principais Institutos de Patentes no mundo, ser uma Autoridade Internacional de Pesquisa no âmbito do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes e possuir um quadro técnico de mais de 4000 cientistas e engenheiros altamente qualificados e especializados que atuam como examinadores de patentes.

O acordo de cooperação assinado entre o INPI e o EPO junta-se a um rol de acordos semelhantes entre o EPO e 17 outros Institutos nacionais europeus, nomeadamente os Institutos da Albânia, Áustria, Bélgica, Croácia, Chipre, França, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Países Baixos, São Marino, Eslovénia e Reino Unido.

Os pormenores do acordo ainda não foram plenamente divulgados, mas o EPO já sinalizou a criação de um acordo administrativo suplementar voltado para os requerentes portugueses de pedidos de patente que se enquadrem como pequenas e médias empresas, universidades e pessoas singulares, que farão jus a 80% de desconto na taxa oficial de pesquisa a ser paga ao EPO, sendo que o desconto se aplicará para um máximo de 400 requerimentos.

Este acordo de colaboração entre o INPI e o EPO disponibilizará aos requerentes de pedidos de patente em Portugal um relatório de pesquisa ao estado da técnica e uma opinião sobre a patenteabilidade elaborados pelo EPO, o qual é uma das referências mundiais em termos de qualidade de pesquisas ao estado da técnica. A opinião sobre a patenteabilidade emitida pelo EPO permitirá com que o requerente avalie com segurança acrescida a viabilidade de avançar com pedidos de patente noutros países para a mesma invenção. Adicionalmente, a elevada qualidade da opinião sobre a patenteabilidade emitida pelo EPO é muito considerada por investidores. Diante deste contexto, o acordo entre o INPI e o EPO traz incentivos e melhorias significativas à utilização do sistema de patentes em Portugal.


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