União Europeia: Regulamento de marcas dá oportunidade única para alargar proteção de marcas comunitárias de 2012

O novo regulamento da União Europeia no. 2015/2424 (artigo 28), introduzindo um novo conjunto de regras para as marcas comunitárias, incluindo a sua própria mudança de nome (Marcas da União Europeia), é permitir que os titulares de marcas comunitárias, solicitadas antes do dia 22 de junho de 2012 para mudar (boost) a lista de bens ou serviços, sem a necessidade do pagamento de uma taxa oficial suplementar.


É uma oportunidade única para expandir a lista de produtos/serviços com um prazo de 6 meses, que começa dia 23 de março de 2016 e termina dia 23 de setembro de 2016 e que resulta de um Tribunal de Justiça Europeu (TJE) que muda a interpretação jurídica do IHMI e que reduz o âmbito de pedidos de marcas que especificam a classe dirigidas em vez de bens/serviços individuais.


Antes do julgamento do TJCE (PI Tradutor, C-307/10), os títulos de classe foram interpretados num sentido lato, incluindo a proteção dos bens/serviços não literalmente mencionados, mas que foram relacionados com os que tinham sido especificados. No entanto, com esta decisão do TJCE, a proteção fornecida pelo marcas só incluiu esses bens ou serviços que tinham sido literalmente mencionados, se suficientemente clara e precisa, reduzindo assim o seu alcance.


Em síntese, titulares de marcas que tenham especificado todo o cabeçalho de uma classe de Nice, se fossem aplicadas antes do dia 22 de junho de 2012, terão uma oportunidade de aumentar o âmbito da proteção das suas marcas, adicionando mais bens/serviços à sua especificação.


 


Anterior Próxima