Quais as consequências do Acordo de Comércio Canadá – União Europeia (CETA) para a Propriedade Intelectual?

O Acordo de Comércio Canadá – União Europeia (conhecido pela sigla inglesa, CETA, Comprehensive Economic and Trade Agreement) tem por objetivo facilitar as trocas comerciais e reduzir os seus entraves, sendo que 98% das tarifas aduaneiras serão eliminadas. Este acordo foi recentemente ratificado pelo Parlamento Europeu. O CETA possui diversas disposições relacionadas com a Propriedade Intelectual (PI), que poderão afetar as empresas que pretendam vender os seus produtos além-fronteiras e proteger os seus ativos de PI.

Em primeiro lugar, o Canadá terá de fazer esforços razoáveis para aderir a vários acordos relacionados com a PI, tais como os sistemas internacionais de marcas (Madrid) e desenhos industriais (Haia). O Canadá terá de continuar a promulgar as alterações legislativas às suas leis de PI, de forma a aproximar-se dos requisitos necessários à estandardização das suas leis com as da comunidade internacional.

Quando o Canadá aderir a estes sistemas internacionais, os requerentes e as empresas poderão alargar a proteção dos seus direitos de PI locais (marcas e designs) de uma forma bem mais fácil e económica, podendo também contar com um processo mais agilizado. Por exemplo, apenas recentemente o Canadá começou a implementar o Acordo Internacional de Nice para a classificação de marcas. No entanto, por agora, os requerentes terão de dar entrada de pedidos locais, quer nacionais (Canadá ou países membros da UE), quer regionais (proteção alargada à UE).

Em segundo lugar, as Indicações Geográficas (IG) serão reconhecidas entre os dois países. Esta situação é particularmente importante para a Europa, uma vez que é o maior requerente, a nível mundial, destes direitos de PI, que protegem determinados nomes vinculados a uma origem geográfica específica (Queijo Parmigiano Reggiano, ou Presunto de Parma). Os produtores destes produtos agrícolas irão evitar algumas dores de cabeça, tais como os produtores de Prosciutto di Parma, devido a uma marca registada Canadiana que os estava a impedir de vender os seus produtos com o nome Parma.

Em terceiro lugar, o CETA possui disposições no que respeita às patentes farmacêuticas, as quais conferem uma proteção sui generis, concedendo à patente mais dois anos de proteção. O acordo irá também facilitar a entrada do Canadá no mercado dos genéricos. Para além do Tratado sobre o Direito de Patentes, ambos os países constituem já parte dos mesmos tratados internacionais, e as disposições sobre patentes no CETA não são substanciais.

O Acordo prevê também regras comuns para os Direitos de Autor, prevenindo penalmente uma prática denominada “camcording” (gravação de vídeo) em cinemas, regras comuns para a aplicação dos Direitos de PI e medidas alfandegárias para travar a contrafação.

Não obstante, para entrar em vigor, este acordo exige ainda a aprovação por parte de todos os parlamentos dos países membros da EU.


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