Alterações à prática de renovações de Marcas e de Desenhos Industriais no Burundi

Antes das alterações resultantes da Lei de PI N.º 1/13, de 18 de Julho de 2009, as marcas e os desenhos industriais, no Burundi, eram registados por um período de tempo ilimitado.

Após a promulgação da atual Lei de PI, os prazos para a renovação de marcas e de desenhos industriais foram oficialmente determinados. Segundo estes, as marcas deverão ser válidas por 10 anos, a partir da data do pedido, com a possibilidade de serem renovadas por um número indefinido de vezes, por iguais períodos de tempo; já os desenhos industriais, deverão ser válidos por 5 anos, a partir da data do pedido, com a possibilidade de serem renovados por dois novos períodos consecutivos de 5 anos cada.

A questão que se colocou foi o que poderia acontecer às marcas e aos desenhos industriais pedidos durante a anterior Lei, especificamente, antes de 28 de Julho de 2009, nomeadamente, se estes deveriam continuar a estar registados por um período de tempo ilimitado. A resposta a esta questão surgiu através da publicação de uma comunicação oficial do Instituto de Propriedade Industrial do Burundi, na qual se determinou que todas as marcas e todos os desenhos industriais pedidos antes da promulgação da atual Lei de PI, i.e., de 18 de Julho de 2009, deverão ser renovados até 28 de Julho de 2019. Quanto aos designs, esta comunicação estabeleceu que, a partir de 28 de Julho de 2019, estes direitos deverão ser válidos até 2024, podendo ser renovados por dois novos períodos consecutivos de 5 anos cada, expirando após este prazo final.

Para mais informações relacionadas com as atuais mudanças à pratica de renovações de marcas e de desenhos industriais no Burundi, poderá contactar-nos.


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