Como proteger Patentes em Macau

Macau tem um sistema peculiar para proteção de patentes e os requerentes devem prestar atenção aos prazos para entrega de documentos

As leis de Propriedade Industrial (IP) da Região Administrativa Especial de Macau têm uma grande influência proveniente da Lei de IP de Portugal e ainda existem direitos de PI portugueses que foram estendidos de Portugal para Macau e que se encontram em pleno vigor. O sistema de marcas está em linha com os principais sistemas de PI que aos quais a maioria dos requerentes está acostumada.

No entanto, o sistema de patentes tem um conjunto peculiar de características que podem confundir os titulares de patentes quando a proteção é solicitada. Abrangeremos os fundamentos dos tratados internacionais de PI que se aplicam no território, bem como os procedimentos locais que estão à disposição dos requerentes.

Ao contrário do que acontece na China continental e Hong Kong, Macau não pertence ao Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), o que significa que os candidatos estrangeiros não podem entrar na fase nacional do processo de patentes internacionais em Macau. Assim, o tempo disponível para os proprietários de patentes protegerem as suas patentes é consideravelmente reduzido, uma vez que o PCT fornece 18 meses adicionais para além do prazo para reivindicação de prioridade de 12 meses que é previsto pela Convenção de Paris.

Macau também não é membro da Convenção de Paris que permite aos titulares de patentes reivindicar a prioridade de pedidos estrangeiros anteriores. No entanto, a Convenção de Paris é totalmente aplicável no território. Portugal é um dos signatários originais da Convenção de Paris (1883) e a sua proteção foi alargada ao território antes da transferência de soberania. Com a transferência da soberania, a China notificou notificação à OMPI que esclarece que o país seria responsável pelas obrigações internacionais do território e, como tal, a Convenção de Paris é aplicável ao território a partir de 20 de dezembro de 1999.

Os titulares de patentes são, portanto, totalmente capazes de efetuar pedidos que reivindiquem a prioridade da Convenção de Paris, no prazo de 12 meses a partir do pedido estrangeiro inicial.

Ademais, os titulares de patentes chinesas podem ampliar a proteção das suas patentes a Macau, resultado do Acordo de Cooperação entre o Instituto de PI de Macau e a contraparte do continente chinês.

Os documentos necessários variam consoante a patente ainda esteja pendente ou já tenha sido concedida. Quando a patente for finalmente concedida, os titulares terão de apresentar documentos originais adicionais, nomeadamente a cópia autenticada dos extratos do Instituto Chinês de Patentes e a cópia autenticada da patente chinesa emitida pelo Instituto Chinês de Patentes, no prazo de 3 meses a partir da data de publicação da decisão de concessão na China. Esta data é rigorosamente aplicada pelo Instituto de PI de Macau e, se tal não for feito, será emitida uma recusa da extensão da patente. O prazo curto é geralmente oneroso para os requerentes, de modo que os Agentes Oficiais de IP devem prestar muita atenção ao mesmo, para que a patente seja protegida com sucesso em Macau.

É interessante notar que, embora a extensão acima mencionada dos direitos da China Continental seja o procedimento mais comum em Macau, também é possível estender a proteção das patentes europeias concedidas, usando um procedimento similar, de facto o padrão, conforme mencionado no Regime Jurídico de Propriedade Industrial de Macau (artigo 129 e ss.).

Do mesmo modo, 3 meses após a publicação do aviso de concessão da patente no Boletim de Patentes Europeu, o titular da patente deve fornecer ao Instituto de PI de Macau uma tradução em chinês ou português do título ou título abreviado descrevendo brevemente a invenção, a descrição do objeto de proteção da invenção e as reivindicações.

As patentes estendidas têm o mesmo efeito jurídico de uma patente concedida em Macau e estão geneticamente ligadas, ou seja, se a patente europeia for declarada nula ou cancelada, o mesmo acontecerá com a extensão em Macau. As anuidades devem ser pagas em relação à patente europeia e também localmente.

Os titulares de patentes devem estar cientes dos constrangimentos de tempo que devem ser cumpridos estritamente para proteger as patentes estrangeiras em Macau, mas também deverá ter-se em mente que o uso destes procedimentos é suscetível de acelerar a concessão dos direitos no território em menos de 6 meses.


Anterior Próxima