Deixou de ser necessária a apresentação de procuração reconhecida por notário para a submissão de pedidos de renovação de direitos de Propriedade Industrial em Macau.
Esta alteração, que entrou em vigor a 2 de janeiro de 2019, visa a simplificação do processo administrativo e o aumento da eficiência dos processos.
Os mandatários deixam assim de ter de apresentar uma procuração para submeter pedidos de renovação dos direitos da Propriedade Intelectual no território.
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