Direitos de Propriedade Intelectual e Brexit – Guia Prático para a saída

Após sucessivos adiamentos o Reino Unido vai, finalmente, sair da União Europeia, dando-se assim o que ficou conhecido popularmente como Brexit, com efeitos a partir de dia 31 de Janeiro de 2020. Por tal é importante saber o que será dos activos de propriedade industrial registados ou pedidos nos Institutos Europeus.

Neste sentido vimos apresentar um guia prático que seja útil na navegação deste período transicional e para o futuro.

 

MARCAS

1. Período de transição

No dia da saída, a 31 de Janeiro às 23h, horário do Reino Unido (24h, horário de Bruxelas), o Direito da União Europeia a respeito de marcas da União Europeia continuará a ser aplicado no Reino Unido.

O Direito da União Europeia será assim aplicado durante toda a duração do período de transição que terminará a 31 de dezembro de 2020, i.e., as Marcas da União Europeia continuarão a ter efeito no Reino Unido durante o período de transição.

 

2. A marca comparável do Reino Unido

O período de transição irá terminar a 31 de Dezembro de 2020 e o Instituto de Propriedade Intelectual (IPO) do Reino Unido irá criar um mecanismo de espelho que se traduz como direito comparável (ou correspondente) do Reino Unido.

Assim, no final do período de transição, o IPO do Reino Unido criará marcas registadas do Reino Unido comparáveis ​​para todas as marcas registadas na UE. Este registo será automático e não terá custos adicionais para o requerente porém não será emitido um certificado de registo para a marca comparável no Reino Unido.

 

Essas marcas vão:

• Ter o mesmo estatuto legal no Reino Unido do que as marcas Europeias;

• Manter a data original do pedido da marca europeia comparável (senioridade);

• Manter a data original de prioridade no Reino Unido;

• Ser completamente autónoma da marca europeia comparável;

• Ter todos os detalhes sobre a marca disponíveis online no website do GOV.UK.

 

3. Marcas Europeias Pendentes no final do período de transição

O mecanismo especificado em 2. será realizado de forma oficiosa e automática e encontra-se disponível apenas para marcas concedidas até ao dia 31 de Dezembro 2020.

No entanto, se a marca da União Europeia for concedida após 31 de Dezembro de 2020, haverá um período de nove (9) meses para obter uma marca comparável no Reino Unido.

Desde que o pedido seja idêntico ao da Marca da União Europeia, o requerente deve ter os mesmos direitos que os mencionados acima.

Depois de pedir o direito correspondente no IPO do Reino Unido, o mesmo será examinado de acordo com a lei deste país.

O pedido de marca comparável no Reino Unido terá custos associados:

Uma marca registada para uma classe de produtos/serviços

170 £ (online) | 200 £ (em papel)

Classe Adicional

50 £

 

4. Números das Marcas Registadas

Como mencionado anteriormente, as marcas comparáveis ​​do Reino Unido vão manter a data original do pedido ou a data de prioridade da Marca da União Europeia correspondente.

Mas qual será o número do pedido?

O IPO do Reino Unido anunciou no seu website que a codificação dos números de cada marca será simplificada para facilitar ainda mais o procedimento.

 

Número da marca da EU                                                              Marca comparável no Reino Unido

        000000123                                                                                           UK009000000123

 

Portanto, a fórmula deverá ser UK009 + número da marca da União Europeia existente.

 

5. Apresentação de marca não europeia no período de transição

Para os clientes que pretendem registar uma marca no Reino Unido durante o período de transição, especial cuidado se impõe. Se outro requerente, proprietário de uma marca da União Europeia anterior, apresentar um pedido idêntico para uma marca comparável do Reino Unido idêntica à sua, este último manterá a data de prioridade da Marca da União Europeiae, nesse sentido, terá precedência sobre a marca idêntica registada no Reino Unido nesse período, mas antes da sua.

 

6. Não pedir ou não querer manter o direito comparável do Reino Unido

É possível não pedir ou não manter a marca comparável do Reino Unido.

No entanto, a exclusão não é aconselhável se a marca tiver sido usada no Reino Unido ou se for licenciada, cedida ou objeto de um contrato e se o requerente/proprietário tiver iniciado um processo de litígio com base na marca comparável do Reino Unido.

 

7. Renovações

As taxas para a renovação de uma marca comparável são devidas ao IPO do Reino Unido separadamente. Uma vez que o direito comparável será completamente autónomo do direito da União Europeia existente, ambas as marcas devem ser renovadas em sede própria.

 

8. A Marca da União Europeia expirou  depois de 1 de Janeiro de 2021

Quando o direito comparável do Reino Unido expirar 6 meses após 1 de Janeiro de 2021, o IPO do Reino Unido admite que não conseguirá enviar os respetivos em tempo útil e, portanto, permitirá que as marcas sejam renovadas, em período de graça de 6 meses, a contar da data de receção do aviso enviado.

Qualquer Marca da União Europeia que expire depois de 1 de Janeiro de 2021 deverá ser renovada diretamente junto do IPO do Reino Unido, sob pena de deixar de produzir efeitos no território britânico.

 

DESIGNS

1. Desenhos ou modelos comunitários registados

De forma semelhante às marcas, os desenhos ou modelos comunitários registados irão continuar a vigorar no Reino Unido durante todo o período de transição que terminará a 31 de Dezembro de 2020.

Com o final do período transitório, serão criados direitos comparáveis no Reio Unido e em conformidade com o acordo de saída. Para pedidos pendentes à data de 31 de Dezembro de 2020, os solicitantes terão um prazo adicional de 9 meses após o período de transição para solicitar a mesma proteção dos desenhos ou modelos comunitários no Reino Unido.

2. Desenhos não registados

Nada vai mudar durante o período de transição e os Desenhos Não Registados que surgirem antes do final do período de transição ainda serão protegidos no Reino Unido pelo período estipulado de três anos.

 

PATENTES

O sistema de patentes não será afectado pelo Brexit. O Instituto Europeu de Patentes (EPO) não é uma agência da União Europeia, mas do espaço geográfico europeu, o que significa que tudo permanecerá inalterado após o Brexit. As patentes da UE existentes com proteção no Reino Unido, por tal, não serão afectadas pela saída.

Ademais, todos os representantes do Reino Unido qualificados perante o EPO permanecerão idóneos para representar.

 

DIREITOS DE AUTOR

As questões sobre direitos de autor relacionadas com a reciprocidade entre o Reino Unido e a União Europeia são objeto de vários tratados internacionais independentes da União, razão pela qual os direitos de autor não foram objeto de discussão no acordo de saída e a sua situação se permanecerá inalterada após o 31 de Janeiro de 2020.


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