@ Carob World

A marca de alfarroba que está a conquistar o mundo

“THIS IS NOT CHOCOLATE, THIS IS CAROB” é o slogan de um produto nacional fabricado com alfarroba pela empresa Carob World.

O produto em causa é um sucedâneo do chocolate e, para além de se posicionar como um produto premium destinado ao mercado nacional, tem como objetivo principal a sua venda em diversos mercados internacionais, como é o caso, entre outros, dos Estados-Membros da União Europeia, Reino Unido, Canadá, EUA e países do Médio Oriente e Ásia.

A Carob World Portugal é uma empresa portuguesa, localizada em Faro, que iniciou as suas atividades em cooperação com a Universidade do Algarve, e depois cresceu na incubadora de empresa da UAlg (CRIA). No último ano instalou a sua unidade fabril, a qual, tendo em conta a sua principal matéria prima, a alfarroba, está propositadamente localizada no Algarve.

Desde o início do projeto da Carob World que a estratégia e proteção dos ativos de propriedade industrial são fatores devidamente previstas e salvaguardadas pelo CEO da Carob World Portugal – João Currito.

A Carob World produz atualmente duas gamas de produtos, concretamente tabletes e cremes de barrar de alfarroba, que possuem qualidades organoléticas e sabores únicos que têm vindo, com grande facilidade, a conquistar os seus consumidores.

 

Patentes

Antes da comercialização e/ou divulgação de qualquer um dos citados produtos, os respetivos processos de produção foram alvo, numa fase inicial, de dois pedidos provisórios de patentes, a seguir designados por PPP, requeridos através da via nacional, sobre o processo de fabrico da tablete de alfarroba e sobre o processo de fabrico de creme de barrar de alfarroba.

Posteriormente, e conforme legalmente estabelecido, 12 meses após a data da apresentação dos PPP, os mesmos foram respetivamente convertidos em pedidos definitivos de patentes e internacionalizados através de dois pedidos internacionais de patentes, também vulgarmente designados por PCT (Patent Cooperation Treaty).

 

Marcas

Para além das referidas proteções dos processos de produção das tabletes e do creme de barrar de alfarroba, o nome do produto, Carob World, tal como o da empresa que o produz, foi, numa fase inicial, objeto da devida proteção através de um pedido de registo de marca na União Europeia – UE.

Antes do pedido de registo de marca na UE, como forma de acautelar a concessão do mesmo e, consequentemente, de evitar gastos desnecessários em pedidos de registo e em campanhas de marketing da marca Carob World, foram realizadas pesquisas de marcas nas jurisdições onde estava prevista a 1ª fase de comercialização dos produtos, concretamente em cada um dos, à data, vinte e oito estados membros da União Europeia e também de marcas da União Europeia.

Os registos de marca na União Europeia são requeridos junto da Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia – IPIUE, e têm a vantagem de, através de um único pedido, requerer-se de uma forma fácil, expedita e menos dispendiosa, a proteção de uma marca nos atuais estados membros da União-Europeia. Atualmente, se um pedido de registo de marca for concedido pela União Europeia antes do final do ano de 2020, esta concessão ainda poderá abranger o registo da marca no Reino Unido.

Um dos principais objetivos da Carob World Portugal é a venda dos seus produtos, não só na União Europeia, mas também noutros mercados internacionais, como é o caso, entre outros, dos EUA e do Canadá. Consequentemente, e após a realização das respetivas pesquisas de marcas, a empresa apresentou um pedido de registo internacional da sua marca, junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, no qual designou os EUA e o Canadá.

À semelhança dos pedidos de registo de marca na União Europeia, os pedidos de registo internacionais de marca, também se apresentam como um sistema, pelo qual é requerida através de um único pedido, de uma forma fácil e expedita, a proteção das marcas em diversas jurisdições/ regiões.

Deste modo, podemos facilmente verificar que a estratégia de proteção da marca é imprescindível para a tomada de opção das diferentes vias existentes para cada um dos respetivos pedidos de registos de marcas, como é o caso, entre outros, das:

  • Via Nacional: pedido de registo da marca requerido diretamente em cada um dos Institutos Nacionais de PI pretendidos, como é o caso entre outros, de um pedido de registo de marca em Portugal, que é requerido diretamente junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;
  • Via Europeia: pedido de registo da marca nos Estados-Membros da EU, que é requerido junto do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia – IPIUE;
  • Via Internacional: pedido de registo da marca em qualquer um dos 122 Institutos de PI pretendidos, que sejam signatários do Protocolo de Madrid , o qual é requerido junto da OMPI.
     

(...) a estratégia de proteção da marca é imprescindível para a tomada de opção das diferentes vias existentes para cada um dos respetivos pedidos de registos de marcas (...)


Para além das vantagens já mencionadas, referentes aos pedidos de registo internacional de marca, este mesmo pedido também apresenta como vantagem a de permitir que, sempre que o pretenda, o titular da marca possa designar quaisquer outras jurisdições/ regiões de um dos anteriormente referidos 122 Institutos de PI.

Assim, tomando novamente como exemplo o pedido de registo internacional de marca Carob Word, o qual, atualmente, já inclui os EUA e o Canadá, a empresa detentora daquela marca prevê futuramente incluir naquele pedido outros países do Médio Oriente e da Ásia.

Outra vantagem destas referidas vias, concretamente a via europeia e a via internacional, que permitem, através de um único pedido, requerer a proteção em diferentes regiões, diz respeito à gestão e manutenção desse mesmos direitos, cujos respetivos atos (do pagamento das respetivas taxas de manutenção, que são devidas de 10 em 10 anos, da eventual alteração da morada e mesmo da eventual alteração do titular, por exemplo) são requeridos apenas em cada um dos respetivos Institutos junto do IPIUE e da OMPI.

 

@Carob World

 

Os pedidos de patentes e de registo de marca podem ser efetuados através das diferentes vias existentes, como é o caso, entre outras, da via nacional ou da via internacional.

No caso concreto das marcas, para além da via nacional, a via europeia e a via internacional constituem dois sistemas que permitem aos requerentes registar marcas de forma rápida e expedita, nos Estados-Membros da União Europeia e também em qualquer uma das anteriormente referidas 122 jurisdições.

A via europeia e a via internacional – esta última, por vezes desconhecida da maioria das empresas do setor agroalimentar – são sistemas que facilitam e permitem o registo de marcas em diferentes regiões de acordo com a estratégia de produção e/ou comercialização da marca registada do produto.

Uma marca registada não confere apenas proteção ao nome de um produto, como é o caso da marca Carob World. Também os slogans devem ser protegidos como marcas registadas, como é o caso de “THIS IS NOT CHOCOLATE, THIS IS CAROB” e “HAVE A BREAK” (Marca registada na União Europeia pela Société des Produits Nestlé S.A.).

As características técnicas e os processos, bem como as marcas e slogans dos produtos agroalimentares, devem ser protegidos através de patentes de invenção e de marcas registadas, como forma de os seus titulares deterem um monopólio exclusivo e, deste modo, evitarem indesejáveis imitações.

Carob World é seguramente um notável exemplo da proteção dos ativos de PI através de pedidos de patentes de invenção e de pedidos de registo de marcas.

 

Artigo originalmente publicado na plataforma Agroportal.


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