A Web Summit, que se realizou pela primeira vez em 2009 na cidade de Dublin, é considerada a maior conferência sobre tecnologia e internet da Europa. Em 2016, o evento mudou-se para Lisboa, onde irá permanecer, pelo menos, até 2028. Além das conferências que contam com os mais variados oradores, maioritariamente das áreas tecnológicas, a Web Summit dispõe ainda de um espaço dedicado aos expositores onde se encontram, além de conhecidas grandes empresas, pequenas e médias empresas de tecnologia. A Web Summit é, assim, um evento diversificado onde a lista de participantes vai desde a mais embrionária startup, às grandes empresas da Fortune500.
Por este motivo, o evento é extremamente aliciante para as empresas que, além de se quererem apresentar ao mercado, procuram investidores. No ano passado, a Web Summit esgotou todos os seus 70 mil bilhetes, contando com cerca de 2150 startups, 239 parceiros e cerca de 1500 potenciais investidores. Portanto, qualquer empresa que participe no evento estará exposta aos olhares e curiosidade, de milhares de pessoas. A juntar a isto, a organização promove um concurso de pitch e demonstração de novos produtos. Este tipo de concurso permite às startups apresentarem o seu produto ou serviço e modelo de negócio, competindo pela atenção dos investidores. Em 2020, este ano tão atípico, a Web Summit realizar-se-á 100% online, entre os dias 2 e 4 de dezembro, e o concurso de pitch será mantido neste formato. As startups finalistas têm dois minutos para apresentar as suas ideias e competir pelo prémio final de melhor pitch.
Chegados a este ponto, alertamos para duas situações relevantes:
Ainda que virtualmente, cada uma destas empresas estará exposta a pessoas ou entidades que as queira conhecer, o que é muito favorável para efeitos de divulgação do negócio e na procura de investidores e até mesmo novos clientes. No entanto, estão também vulneráveis à má-fé de terceiros e, por isso, quer a marca, quer as possíveis invenções que as empresas apresentem no evento devem estar protegidas no âmbito dos direitos de propriedade intelectual antes do evento. Sendo que este alerta é especialmente crucial face às patentes e desenhos ou modelos industriais, é igualmente importante no que toca as marcas.
Importa informar os participantes de que a marca é um direito que se constitui apenas com o registo, isto significa que não existe proteção anterior a este facto – com a exceção da figura da marca livre, que confere direitos a quem usou a marca, desde que o pedido seja feito num período inferior a seis meses a contar do primeiro uso e confere um direito de prioridade contra um registo requerido por um terceiro, pese embora haja necessidade de fazer prova. A marca é um direito cuja proteção se encontra circunscrita ao território onde foi registada, ou seja, uma marca registada em Portugal não goza de proteção em Espanha ou no Reino Unido, por exemplo. Sabemos bem que as marcas são ativos essenciais das empresas, pelo que é prudente considerar o registo de uma marca antes de a divulgar perante uma audiência tão significativa como a do Web Summit.
Em Portugal, o registo deverá ser efetuado junto do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Este processo de registo demora aproximadamente entre quatro a seis meses, no entanto, existe uma proteção provisória a partir da data em que se efetua o pedido junto do Instituto. A divulgação da marca sem a submissão do pedido de registo constitui um risco considerável, sendo que qualquer pessoa ou entidade se poderá antecipar ao pedido de registo e arrogar-se, ilegitimamente, de direitos sobre a marca.
Sabemos que na disruptiva área da tecnologia, a inovação é a chave do sucesso. No concurso de pitch, os candidatos apresentam as suas invenções com o intuito de atrair investidores e, neste âmbito, ativos tais como as marcas, mas, em especial, as patentes e desenhos ou modelos, não só conferem segurança ao potencial investidor, como acrescentam valor ao projeto em si, tornando-o mais atraente do ponto de vista económico.
Quanto às patentes, existem três requisitos essenciais que determinam a patenteabilidade de uma invenção: a novidade, a atividade inventiva e a suscetibilidade de aplicação industrial. Pede-se, aqui, especial atenção para o primeiro requisito, o requisito da novidade. Uma invenção é considerada nova quando não está compreendida no estado da técnica e entende-se que constitui o estado da técnica “tudo o que, dentro ou fora do País, foi tornado acessível ao público antes da data do pedido de patente, por descrição, utilização ou outro meio”, como refere o artigo 55.º, n.º 1 do Código de Propriedade Industrial (CPI).
Significa isto que uma divulgação, em eventos públicos ou feiras, anterior à proteção da invenção poderá violar o requisito da novidade, impedindo a possibilidade futura de obtenção de proteção através de patente. A patente, tal como outros direitos de propriedade industrial, confere um direito de utilização e exploração exclusiva da invenção protegida durante um período determinado. Este direito exclusivo é determinante, pois proporciona um equilíbrio entre investimento e retorno, potencializando, desta forma, a obtenção de lucro e recuperação do montante investido. Assim, aconselham-se todos os participantes a proteger as suas invenções através de patente antes da sua divulgação no evento, sob pena de colocarem em causa este importante requisito da novidade.
O mesmo se aplica aos desenhos ou modelos, que devem ser novos de forma a poderem ser concedidos. O desenho ou modelo “é novo se, antes do respeito pedido de registo ou da prioridade reivindicada, nenhum desenho ou modelo idêntico foi divulgado ao público dentro ou fora do país”, conforme o artigo 176.º do CPI.
Neste sentido, é extremamente recomendável que procurem proteger, de forma antecipada, as vossas invenções e marcas, importantes trunfos para um ótimo pitch e, acima de tudo, um negócio de sucesso.
Artigo de opinião publicado na Executive Digest.
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