Transferência de Propriedade Intelectual 

Transfira os seus direitos

Deseja vender ou licenciar os seus ativos de Propriedade Intelectual?

Os direitos da Propriedade Intelectual fornecem o uso exclusivo ao ativo protegido, pelo que se tornam determinantes na diferenciação e no sucesso dos mercados. No entanto, os proprietários de Propriedade Intelectual podem desejar transferir os seus direitos a terceiros, através da venda ou do licenciamento, tanto pelo facto de serem inventores que não pretendem entrar na produção como pela eventualidade de uma empresa se ter interessado numa patente ou marca e tornar-se financeiramente vantajoso concretizar-se essa parceria.

Licenciamento

Como se processa o licenciamento em Propriedade Intelectual?

O licenciamento de Propriedade Intelectual inclui acordos sobre tecnologia (patentes ou designs), marcas, franchising ou direitos de autor. Trata-se de contratos que mantêm a propriedade dos ativos nos seus titulares originários, mas que autorizam terceiros a usar dos respetivos direitos. Licenciar um ativo envolve, para isso, o pagamento de uma taxa ou de um royalty mutuamente acordado.

Estes contratos são bastante flexíveis e podem incluir uma grande variedade de cláusulas, tais como limites, garantias, resolução de disputas ou cláusulas de rescisão ou sobre infrações.

Venda

E a venda ou transmissão de propriedade industrial?

Uma transmissão de direitos implica a venda de ativos de Propriedade Intelectual a outra pessoa ou empresa, o que pode ser uma estratégia bastante viável caso pretenda receber a quantia correspondente ao valor total do seu ativo de Propriedade Intelectual, em vez de um sistema de royalty que pode envolver pagamentos mais reduzidos durante um maior período de tempo.

Na Inventa estamos fortemente habilitados para representar e defender os seus interesses no que diz respeito à transferência dos seus direitos de Propriedade Intelectual.

O Processo

A Inventa garante-lhe acompanhamento permanente

A Inventa dispõe de uma equipa especializada na venda e licenciamento de Propriedade Intelectual que lhe disponibiliza um serviço de total acompanhamento do seu processo. Assim, caso deseje avançar com um acordo de venda ou licenciamento, deverá ter em conta os seguintes passos:

As Suas Questões

As Nossas Respostas

Consoante os seus objetivos e o tipo de ativo de propriedade intelectual, poderá optar por:

 

  • Licenciamento tecnológico para patentes ou designs

  • Licenciamento de marcas ou acordos de franchising

  • Licenciamento de direito de autor

 

Estando, em qualquer dos casos, a Inventa totalmente habilitada para lhe dar toda a ajuda no processo.

Um acordo de licenciamento é um acordo estabelecido entre o proprietário de um ativo de propriedade intelectual (PI) e uma outra pessoa que fica autorizada a usar os direitos relativos a esse ativo, mediante o pagamento de um valor acordado (taxa ou royalty). O licenciamento pode implicar a permissão de usar as várias faculdades conferidas por direito de autor, patente, design, know-how técnico, marca ou marketing especializado.

O licenciado e o licenciante convencionam os fins específicos para os quais os direitos de PI vão ser utilizados ou comercializados, sendo comum negociar limites territoriais ou temporais. Esta licença não significa comprar um produto e meramente revendê-lo ou ficar como proprietário dos ativos de PI, mas antes pagar para poder obter um exclusivo legal para uso ou comercialização.

A Inventa Internacional pode ser o seu parceiro nas diversas áreas do processo de transferência da sua propriedade intelectual (PI), ajudando em:

1. Criação dos melhores acordos: redigindo-os, organizando e centralizando todos os registos, assegurando a máxima rentabilidade do seu negócio;

2. Apoio em due diligence: analisamos o estado dos portfólios de direitos de PI, com o objetivo de aumentar a transparência do acordo, a informação disponível e potenciar o processo de licenciamento.

3. Vigilância constante: ao obter a sua patente, ou outro direito de PI, tem de prestar atenção a quem possa estar a utilizar indevidamente as suas invenções. Assim, nós podemos garantir a máxima vigilância das suas invenções no mercado, assegurando a maior atenção nos mais diversos sectores, de modo a detetar atempadamente eventuais infratores e a avançar com ações imediatas.

Licenciar a sua propriedade intelectual (PI) pode ser um excelente modo de potenciar os seus ativos, especialmente se não se sente em condições ou com experiência para desenvolver o seu produto ou serviço no mercado. No entanto, é essencial ter atenção a algumas particularidades que se verificam na área do franchising:

  • Uma licença é um contrato em que o proprietário da PI fornece a outra pessoa ou empresa uma autorização para uso ou comercialização do ativo;

  • O proprietário dos direitos recebe pagamentos regulares (royalties) pelo uso dado ao produto. O valor a pagar é mutuamente acordado entre as partes de acordo com o tipo de PI envolvida;

  • A licença exclusiva é um bom mecanismo de comercialização de PI para parceiros de negócio, existindo diversos tipos de licenças que podem envolver transferência de know-how, marca, com ou sem regime de exclusividade;

  • A aquisição de uma licença é uma forma eficaz de rentabilizar o desenvolvimento de um ativo.

O contrato de franquia, mais conhecido por Franchising, permite a rápida expansão de um negócio sustentado por ativos de propriedade intelectual (PI), de forma descentralizada. O acordo transfere as faculdades de uso e comercialização de ativos de PI, incluindo marcas, patentes, designs ou know-how, durante um certo período de tempo e contra o pagamento de uma taxa (royalty).

 

Pontos-chave:

  • O Franchising é um método ou sistema de distribuição de produtos ou serviços

  • Uma das partes é titular de direitos de PI sobre métodos ou produtos alvo de acordo.

  • O franqueado paga pelo direito de usar os ativos de PI (Marcas, patente, etc.)

  • Acordo que coordena esforços de marketing e um sistema de negócios desenvolvido.

Uma transmissão de direitos implica a venda de ativos de propriedade intelectual (PI) a outra pessoa ou empresa, o que pode ser uma estratégia bastante viável caso pretenda receber a quantia correspondente ao valor total do seu ativo de PI, em vez de um sistema de royalty que pode envolver pagamentos mais reduzidos durante o período acordado entre as partes.

As principais obrigações de um negócio de transmissão de ativos de PI esgotar-se-ão com a venda do seu ativo – sendo precisamente este um dos fatores que mais distingue a venda do licenciamento.

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