Atualização jurídica: Tribunal de Recurso da Tanzânia decide sobre a aplicabilidade das marcas registadas da ARIPO

Em 26 de setembro de 2025, o Tribunal de Recurso da Tanzânia proferiu uma decisão crucial confirmando que os registos de marcas da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO) que designam a Tanzânia continental não são executórios.
Na sua decisão, o Tribunal considerou que o Protocolo de Banjul sobre Marcas, que prevê o registo regional de marcas comerciais ao abrigo da ARIPO, não foi ratificado nem incorporado na legislação da Tanzânia através da Lei das Marcas Comerciais e de Serviços, Cap. 326. Consequentemente, o Protocolo não tem força ou efeito legal na Tanzânia continental.
No processo Lakairo Industries Group Co. Ltd & Others v. Kenafrica Industries Ltd & Others, o Tribunal reafirmou o princípio de que os instrumentos internacionais, como o Protocolo de Banjul, não produzem efeitos a nível nacional, a menos que sejam formalmente ratificados e promulgados através da legislação nacional. O tribunal concluiu subsequentemente que os recorrentes não podiam ter infringido as marcas registadas da ARIPO do recorrido, uma vez que tais registos não são reconhecidos pela legislação nacional.
Embora a Tanzânia esteja registada pela ARIPO como tendo aderido ao Protocolo de Banjul em 1 de setembro de 1999, não ratificou o Protocolo através da legislação nacional.
Implicações para os titulares de marcas registadas
Este acórdão fornece esclarecimentos cruciais sobre a natureza territorial da proteção de marcas registadas na Tanzânia.
Até que o Protocolo de Banjul seja ratificado e incorporado na legislação nacional:
- Os registos de marcas registadas da ARIPO que designam a Tanzânia não conferem direitos executórios na Tanzânia continental; e
- Os titulares de marcas registadas devem obter registos nacionais na Tanzânia para garantir direitos válidos e executórios na jurisdição.
Distinção de outros direitos da ARIPO
É importante notar que a decisão do tribunal se limita às marcas registadas e não afeta as patentes ou modelos de utilidade da ARIPO, que continuam a ser válidos e executórios na Tanzânia ao abrigo do Protocolo de Harare.
Para mais informações, contacte-nos através do e-mail info@inventa.com
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