Egito: Nova taxa de exame tardio de patentes e aumento das taxas oficiais

A Autoridade Egípcia de Propriedade Intelectual (EGIPA) promulgou recentemente dois instrumentos jurídicos significativos - o Decreto n.º 26 de 2025 e a Decisão n.º 34 de 2025 - que introduzem modificações substanciais na estrutura de taxas de patentes e nos prazos processuais do país.
Nos termos do Decreto n.º 26, publicado no Jornal Oficial n.º 132 em 17 de junho de 2025 e em vigor a partir de 18 de junho de 2025, a taxa oficial de exame para pedidos de patentes duplicou, passando de 25 000 EGP para 50 000 EGP (aproximadamente 1,060 USD).
Além disso, o prazo para o pagamento das taxas de exame e de peritos foi reduzido. Os requerentes são agora obrigados a efetuar o pagamento no prazo de três meses a partir da data de notificação, em vez do período anterior de seis meses calculado a partir da data de apresentação do pedido.
Complementando estas alterações, a Decisão n.º 34 de 2025 introduz uma taxa de pedido de exame tardio de 25 000 EGP (aproximadamente 503 USD). Esta taxa aplica-se quando o exame é solicitado após o prazo legal inicial de três meses a partir da data de apresentação nacional do pedido de patente.
Se o prazo de três meses não for cumprido, o pedido será suspenso até que as taxas pendentes sejam devidamente pagas.
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