RWANDA: Muda a legislação de PI

No passado 20 de Abril de 2016, o governo de Ruanda lançou um Jornal Oficial Especial.
Este importante documento, redigido em Kinyarwanda, Francês e Inglês, cria leis eficazes, recentemente promulgadas, e modifica várias leis PI. As principais alterações são as seguintes:
- Lei nº 005 de 05/04/2016 governização de Sementes e Variedades de Plantas de Ruanda
O governo de Ruanda, com o apoio da ARIPO e o quadro de desenvolvimento de Ruanda, promulgou uma lei que rege as sementes e as variedades de plantas. Assim, os detentores de direito vão agora ser capazes de buscar proteção para as variedades de sementes e plantas em Ruanda.
- Minestral n.º 24 de 17/03/2016 relativa às taxas de inscrição a pagar para os serviços de propriedade intelectual
O governo determinou uma nova e reduzida tabela de taxas oficiais para inscrições e serviços relacionados para a propriedade intelectual, tais como depósitos e renovações.
- Minestral nº 25, de 17/03/2016 a determinação do prazo estabelecido pela concessão de licenças unilaterais, licenças compulsórias e oposições ao registo de direitos de propriedade intelectual
- Revisão dos prazos para licenças unilaterais e compulsórias
O prazo para licenças unilaterais está agora de quatro anos e o prazo para
licenças compulsórias é de 12 meses limite renovável.
- Revisão dos prazos de oposições e requisitos
O prazo para se opor a um pedido de registo de uma marca ou indicação geográfica é de 60 dias a partir da data de publicação.
Os elementos necessários para a parte contrária são agora identificados, que são: a identidade do requerente; objeto da oposição; razões detalhadas de oposição; provas materiais; procuração, se necessário; e a data e assinatura do requerente .
Após a receção da oposição, o requerente tem quatorze dias para apresentar uma resposta por escrito à oposição .
- Limitação de direitos de propriedade intelectual registados
O TradeMark Act agora dá ao ministro a possibilidade de retirar do comércio marcas de registo, marcas que acredita que estão extintas, foram adquiridos em má fé ou em contra a lei.
- Minestral n.º 26 de 17/03/2016 que determina a forma e o conteúdo da procuração para a propriedade industrial
A ordem estabelece um novo formato para a procuração, tendo que ser esta autenticada.