Tailândia: Alterações à Lei das Marcas

Com o objetivo de tornar a proteção da Propriedade Intelectual num processo mais eficiente, a Tailândia alterou a Lei das Marcas da B.E. 2534 (1991).
As alterações encontram-se publicadas no Royal Gazette do dia 29 de April de 2016, tornando-se estas efetivas em 28 de Julho (90 dias após a data de publicação).
Abaixo encontra-se um resumo das alterações relevantes que foram efetuadas:
- Definição de marca ampliada
Encontram-se incluídas nesta definição, as marcas sonoras. O registo deste tipo de marcas irá depender da sua capacidade em identificar os seus produtos ou serviços de forma a distinguir as marcas de outras empresas.
- Marca Distintiva
Com estas alterações, considera-se marcas distintivas, aquelas que consistam em palavras inventadas, números, caracteres e elementos figurativos que não sejam descritivos.
Ainda, se a marca não tiver um carácter distintivo, a mesma poderá ser registada caso a sua distinção seja obtida através de uma prova do seu uso na Tailândia.
- Pedidos de marca em várias classes
O requisito do pedido de marca por classe de produtos/serviços, foi cancelado. Neste momento é possível fazer o pedido de marca em várias classes, sem ter que existir uma burocracia complexa, ajudando assim, na gestão do portfólio de marcas numa forma mais simples.
- Não é necessário associar a marca
A alteração desta lei revoga o requisito de pedir autorizações para marcas que sejam consideradas semelhantes a outras.
- A imitação é analisada para além das classes identificadas
Em vez de verificar o pedido de marca unicamente na classe identificada, o Instituto irá analisar a disponibilidade da marca em todas as classes, na condição de auferir se os produtos/serviços estão ou não relacionados entre si.
- Redução do prazo determinado para resposta de Oposições e Notificações para Ações Oficiais
O prazo para pedidos de alterações, recursos, oposições, declarações ou avisos vão ser reduzidos de 90 para 60 dias a partir da data do recibo do pedido do Instituto.
- Prorrogação de prazo para o pagamento das taxas de registo
O prazo para o pagamento das taxas de registo foi aumentado de 30 para 60 dias após a notificação da data do registo, havendo ainda possibilidade de requerer uma prorrogação de prazo.
- Período de graça para renovação
A lei atribui um período de graça de 6 meses após a data de expiração do registo. Este período permite que os titulares das marcas renovem os seus registos efetuando o pagamento de taxa de renovação tardia.
- Atribuição de Licença
De acordo com a nova lei, a atribuição ou sucessão do proprietário da marca não extingue as licenças válidas previamente acordadas, a menos que o contrário seja especificado.
- Aumento das taxas oficiais
As taxas oficiais para os pedidos, registos e renovações foram aumentados em média de 50%.
- Adesão ao Protocolo de Madrid
Com as alterações introduzidas nesta nova lei, foi estabelecida uma base jurídica para a adesão da Tailândia ao Protocolo de Madrid. No entanto, será necessário emitir um decreto real de forma a completar esta adesão.