Contexto
Angola protege uma vasta gama de ativos de propriedade intelectual através da sua legislação nacional, abrangendo marcas registadas, patentes e desenhos industriais. A supervisão destes direitos está a cargo do Instituto Angolano da Propriedade Industrial, que gere todos os pedidos, exames e registos.
O sistema de PI angolano segue padrões internacionais estabelecidos, oferecendo a requerentes locais e estrangeiros procedimentos para garantir proteção legal. Em comparação com outras jurisdições, os requisitos de registo e as medidas de aplicação estão claramente definidos, assegurando que os titulares de direitos possam proteger eficazmente os seus interesses.
Convenções Internacionais
Angola é signatária de vários tratados internacionais que moldam o seu quadro de propriedade intelectual. Estes incluem:
Convenção de Paris
Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
Acordo TRIPS
Instituto
A proteção de marcas em Angola é concedida pelo Instituto Angolano da Propriedade Industrial, através de um sistema de pedido por classe única. Cada pedido abrange uma única classe de bens ou serviços.
É necessária uma reprodução clara da marca e o pagamento das taxas oficiais.
É realizado um exame substantivo para verificar os critérios de elegibilidade.
O registo é válido por 10 anos a contar da data de registo e pode ser renovado por períodos adicionais de 10 anos.
Os requerentes devem fornecer dados precisos (nome, morada e especificação dos bens ou serviços) na classe relevante.
Em caso de conflitos ou objeções, o pedido pode ser recusado, mas, uma vez registada, o titular da marca detém direitos exclusivos que podem ser exercidos ao abrigo da lei angolana.
As patentes em Angola são obtidas mediante pedido junto do Instituto Angolano da Propriedade Industrial. O sistema exige que a invenção cumpra os critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
O prazo padrão de proteção é de 15 anos a contar da data do pedido, sujeito ao pagamento de taxas anuais.
Devem ser fornecidos uma especificação detalhada, reivindicações e documentos de apoio.
É realizado um exame substantivo para garantir o cumprimento dos requisitos de patenteabilidade locais.
Uma vez concedida, o titular da patente dispõe de direitos exclusivos em Angola, sujeitos às disposições legais de aplicação local.
Os desenhos industriais em Angola abrangem os aspetos visíveis da aparência de um produto. O Instituto Angolano da Propriedade Industrial é responsável pela análise e concessão destes direitos.
A proteção do desenho é concedida por um período inicial de 5 anos, podendo ser renovada anualmente até um máximo de 15 anos. Os requerentes devem apresentar representações precisas do desenho, juntamente com os dados relevantes.
Uma vez registado, o titular adquire o direito exclusivo de impedir a utilização não autorizada do desenho em Angola.
Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.