Contexto
A Tanzânia protege marcas, patentes e desenhos industriais ao abrigo da sua legislação nacional e gestão da Agência de Registo e Licenciamento de Empresas (BRELA). Enquanto membro da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO), a Tanzânia oferece aos requerentes a possibilidade de apresentar pedidos a nível nacional (através da BRELA) ou de recorrer aos protocolos da ARIPO para obter uma proteção regional mais abrangente. Estes canais permitem que tanto requerentes locais como estrangeiros protejam eficazmente os seus direitos de propriedade intelectual.
As leis de PI da Tanzânia estão, em geral, alinhadas com os padrões internacionais, prevendo exames oficiais e recursos a medidas civis ou administrativas em caso de uso não autorizado. A aplicação da lei é feita através do sistema judicial, que pode conceder medidas como injunções, indemnizações e outras formas de reparação.
Convenções Internacionais
A Tanzânia é parte de diversos tratados e acordos internacionais que moldam o seu sistema de PI, incluindo:
Convenção de Paris
Convenção de Berna
Acordo sobre os ADPIC (TRIPS)
Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
Instituto
Os pedidos de registo de marcas na Tanzânia seguem, regra geral, um sistema monoclasse, o que significa que cada classe de produtos ou serviços exige um pedido separado.
O pedido deve ser submetido à BRELA, contendo uma reprodução clara da marca e o pagamento das taxas oficiais.
É efetuado um exame substantivo para verificar o caráter distintivo da marca e a existência de conflitos com registos anteriores.
Uma vez concedido, o registo é válido por 7 anos a contar da data de registo, sendo renovável por períodos de 10 anos.
Os requerentes devem fornecer corretamente o nome, a morada e a classe específica de bens ou serviços (ou várias classes, através de pedidos separados).
Como membro da ARIPO ao abrigo do Protocolo de Banjul, a Tanzânia permite que os titulares de marcas estendam a proteção regional através de um único pedido na ARIPO.
A titularidade de uma marca confere direitos exclusivos contra a contrafação, podendo ser exercidos através de ações judiciais nos tribunais tanzanianos.
As patentes protegem invenções que sejam novas, envolvam atividade inventiva e sejam industrialmente aplicáveis. Os pedidos podem ser apresentados diretamente junto da BRELA ou ao abrigo do Protocolo de Harare da ARIPO.
A validade de uma patente é de 20 anos a contar da data de depósito, sujeita ao pagamento de taxas de manutenção anuais.
O pedido deve incluir uma descrição técnica, reivindicações e quaisquer desenhos relevantes.
É realizado um exame substantivo para garantir a conformidade com os critérios locais de patenteabilidade.
A adesão da Tanzânia ao PCT permite que requerentes internacionais entrem na fase nacional após um pedido internacional, garantindo proteção no território.
Uma vez concedida, a patente confere ao titular direitos exclusivos para utilizar, fabricar ou licenciar a invenção no país, podendo ser interpostas ações judiciais em caso de infração.
A proteção de desenhos industriais na Tanzânia visa salvaguardar as características estéticas novas ou originais de um artigo. Os requerentes podem apresentar o pedido junto da BRELA ou recorrer ao protocolo de desenhos da ARIPO para proteção regional.
É necessário apresentar um pedido formal com representações gráficas ou desenhos do design, acompanhado do pagamento das taxas oficiais.
A proteção é concedida por um período inicial de 5 anos, sendo renovável uma vez.
Os dados do requerente devem ser precisos para que o registo seja considerado válido.
Após o registo, o titular do desenho pode impedir a fabricação, importação ou comercialização não autorizada de produtos que imitem o design protegido.
Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.