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Tanzânia: Registo obrigatório de marcas aplicável a mercadorias importadas

Com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2025, a Fair Competition Commission (FCC) implementará um sistema obrigatório de registo de marcas aplicável a todas as mercadorias importadas para a Tanzânia Continental, independentemente do país de registo.
Informações a considerar:
- O registo é necessário para a importação legal de produtos.
- Os pedidos devem ser apresentados por classe (não são permitidas várias classes).
- Apenas agentes devidamente nomeados (por meio de procuração) podem atuar perante a FCC.
- O registo é válido por 1 ano, renovável anualmente.
- Sanções penais aplicam-se a informações falsas ou enganosas.
Os titulares de marcas que exerçam atividade comercial na Tanzânia e procedam à importação de mercadorias para o referido território devem assegurar a devida conformidade com o novo regime, de modo a evitar interrupções na sua atividade e a beneficiar da proteção proativa conferida contra a importação de produtos contrafeitos.
Para mais informações, contacte-nos através do e-mail info@inventa.com
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