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EUIPO

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Contexto

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) foi originalmente criado em 1994 como o Instituto para a Harmonização no Mercado Interno (OHIM), iniciando operações em 1996. Sediado em Alicante, Espanha, supervisiona o registo e a gestão dos principais direitos de propriedade intelectual na União Europeia (UE). O EUIPO proporciona proteção uniforme para todos os seus Estados-membros através de um sistema único de registo, destacando-se a marca da UE (MUE) e o desenho ou modelo da União Europeia ( DMUE).

Ao longo do tempo, os regulamentos foram atualizados, nomeadamente em 2016, quando o OHIM passou a EUIPO e o quadro jurídico foi harmonizado sob o Regulamento (UE) 2017/1001 para marcas da UE e  e em 2022, com o Regulamento (UE) 2024/2822, que altera o Regulamento do Conselho (CE) n.º 6/2002 sobre desenhos e modelos comunitários e revoga o Regulamento da Comissão (CE) n.º 2246/2002.

Embora o EUIPO seja central para marcas e desenhos a nível da UE, a proteção de patentes dentro da União Europeia é da responsabilidade do Instituto Europeu de Patentes (EPO) e não do EUIPO. Os requerentes que necessitem de proteção por patente recorrem geralmente a uma patente europeia através do EPO ou aos institutos nacionais de patentes.

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As marcas da UE (EUTM)  oferecem proteção unificada em todos os Estados-membros da União Europeia através de um único registo gerido pelo EUIPO.

  • Período de renovação: Cada marca da UE é válida por 10 anos a contar da data do registo, renovável indefinidamente em períodos de 10 anos;

  • Pedidos: Devem ser fornecidos os dados do requerente, uma representação da marca e uma lista de bens e serviços (em classes únicas ou múltiplas);

  • Exame: O EUIPO realiza um exame formal;

  • Implicações para os Estados-membros: Uma vez registada, a marca da UE oferece o mesmo âmbito de proteção em todos os Estados-membros, permitindo a gestão centralizada de renovações, cessões e outros registos.

Os desenhos ou modelos da União Europeia ( DMUE) são geridos pelo EUIPO e protegem a aparência ou a ornamentação de um produto em toda a UE.

  • Procedimentos: Os requerentes devem apresentar representações claras do desenho ou modelo, incluindo desenhos ou fotografias, acompanhadas dos pormenores necessários que descrevam as suas caraterísticas visuais.

  • Duração: O prazo inicial é de 5 anos a contar da data de apresentação do pedido, com a opção de renovação em incrementos de 5 anos, até um total de 25 anos.

  • Requisitos de novidade: Os DMCR devem ser novos (nenhum desenho ou modelo idêntico deve ter sido anteriormente disponibilizado ao público) e ter caráter individual.

  • Implicações para os Estados-Membros: Um desenho ou modelo da União Europeiaentra automaticamente em vigor em todos os Estados-Membros da UE, simplificando a proteção e a aplicação da lei ao evitar registos nacionais separados.

Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.