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Patente Unitária

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Contexto

O sistema da Patente Unitária Europeia (também conhecido como patente europeia com efeito unitário) foi criado para estabelecer um mecanismo simplificado de proteção por patente nos Estados-membros participantes da União Europeia (UE). Apoiado pelo Regulamento (UE) n.º 1257/2012 e Regulamento (UE) n.º 1260/2012, bem como pelo Acordo do Tribunal Unificado de Patentes (UPC), este sistema entrou oficialmente em vigor a 1 de junho de 2023. Ao depositar uma patente europeia junto do Instituto Europeu de Patentes (EPO) e posteriormente solicitar o efeito unitário, os titulares de patente beneficiam de proteção e execução uniformes em todos os países participantes da UE, reduzindo a carga administrativa.

O sistema da Patente Unitária coexiste com os sistemas nacionais de patentes existentes e com o sistema tradicional das validações patentes europeias. Uma vez concedida pelo EPO e registadapara efeito unitário, a patente unitária é gerida centralmente, com o pagamento das anuidades feito anualmente ao EPO. 

 

Estados-Membros da UE

Os seguintes 18 Estados-membros da UE participam no sistema da Patente Unitária: Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Eslovénia, Roménia e Suécia.

Outros países da UE poderão aderir ao sistema após ratificação do Acordo do UPC. A Patente Unitária funciona em paralelo com os sistemas nacionais existentes e o sistema tradicional das patentes europeias.

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No âmbito da Patente Unitária, as patentes são concedidas pelo Instituto Europeu de Patentes, seguindo os procedimentos habituais previstos na Convenção Europeia de Patentes. Após a concessão, o titular da patente pode solicitar o efeito unitário num prazo limitado.

  • Requisitos: O requerente deve primeiro obter uma patente europeia junto do EPO, seguida da apresentação do pedido de efeito unitário para obter cobertura uniforme nos Estados-membros participantes;

  • Período de renovação: A Patente Unitária mantém-se válida por até 20 anos a contar da data de depósito, sujeita ao pagamento anual de taxas de renovação ao EPO;

  • Exame: Após a realização dos exames formais e substantivos dos pedidos de patente europeia, e caso a invenção tenha mérito, o EPO concede a patente; uma vez concedida, o pedido único de efeito unitário substitui a necessidade de validações nacionais individuais.

  • Implicações para os Estados-membros: Processos relativos a infrações e anulações são tratados pelo Tribunal Unificado de Patentes, com jurisdição nos Estados que ratificaram o Acordo do UPC.

Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.

Compreender a Patente Unitária

Em vigor desde 1 de Junho de 2023, a Patente Unitária (PU) é um sistema de patentes que permitirá aos requerentes obter proteção da patente em vários países da União Europeia (UE) por meio de um único requerimento.

Com o objetivo de facilitar a compreensão dessa mudança significativa, a Inventa elaborou um guia claro e objetivo, que apresenta as principais diferenças em relação ao sistema europeu de patentes tradicional, bem como aspectos práticos e relevantes para os titulares de direitos.

Esta publicação está disponível em três versões linguísticas: inglês, português e chinês.

Guia da Patente Unitária
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