Contexto
O sistema da Patente Unitária Europeia (também conhecido como patente europeia com efeito unitário) foi criado para estabelecer um mecanismo simplificado de proteção por patente nos Estados-membros participantes da União Europeia (UE). Apoiado pelo Regulamento (UE) n.º 1257/2012 e Regulamento (UE) n.º 1260/2012, bem como pelo Acordo do Tribunal Unificado de Patentes (UPC), este sistema entrou oficialmente em vigor a 1 de junho de 2023. Ao depositar uma patente europeia junto do Instituto Europeu de Patentes (EPO) e posteriormente solicitar o efeito unitário, os titulares de patente beneficiam de proteção e execução uniformes em todos os países participantes da UE, reduzindo a carga administrativa.
O sistema da Patente Unitária coexiste com os sistemas nacionais de patentes existentes e com o sistema tradicional das validações patentes europeias. Uma vez concedida pelo EPO e registadapara efeito unitário, a patente unitária é gerida centralmente, com o pagamento das anuidades feito anualmente ao EPO.
Estados-Membros da UE
Os seguintes 18 Estados-membros da UE participam no sistema da Patente Unitária: Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Eslovénia, Roménia e Suécia.
Outros países da UE poderão aderir ao sistema após ratificação do Acordo do UPC. A Patente Unitária funciona em paralelo com os sistemas nacionais existentes e o sistema tradicional das patentes europeias.
Instituto

No âmbito da Patente Unitária, as patentes são concedidas pelo Instituto Europeu de Patentes, seguindo os procedimentos habituais previstos na Convenção Europeia de Patentes. Após a concessão, o titular da patente pode solicitar o efeito unitário num prazo limitado.
Requisitos: O requerente deve primeiro obter uma patente europeia junto do EPO, seguida da apresentação do pedido de efeito unitário para obter cobertura uniforme nos Estados-membros participantes;
Período de renovação: A Patente Unitária mantém-se válida por até 20 anos a contar da data de depósito, sujeita ao pagamento anual de taxas de renovação ao EPO;
Exame: Após a realização dos exames formais e substantivos dos pedidos de patente europeia, e caso a invenção tenha mérito, o EPO concede a patente; uma vez concedida, o pedido único de efeito unitário substitui a necessidade de validações nacionais individuais.
Implicações para os Estados-membros: Processos relativos a infrações e anulações são tratados pelo Tribunal Unificado de Patentes, com jurisdição nos Estados que ratificaram o Acordo do UPC.
Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.
Compreender a Patente Unitária
Em vigor desde 1 de Junho de 2023, a Patente Unitária (PU) é um sistema de patentes que permitirá aos requerentes obter proteção da patente em vários países da União Europeia (UE) por meio de um único requerimento.
Com o objetivo de facilitar a compreensão dessa mudança significativa, a Inventa elaborou um guia claro e objetivo, que apresenta as principais diferenças em relação ao sistema europeu de patentes tradicional, bem como aspectos práticos e relevantes para os titulares de direitos.
Esta publicação está disponível em três versões linguísticas: inglês, português e chinês.
