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Lesoto

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Contexto

O Lesoto protege marcas, patentes e desenhos industriais por meio do Registar General’s Office, subordinado ao Ministério da Justiça e dos Assuntos Constitucionais. Como membro da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO), o país oferece duas vias para proteção de direitos: por depósito nacional ou por meio dos protocolos aplicáveis da ARIPO. Essa abordagem dual permite a proteção exclusiva no Lesoto ou cobertura regional junto a outros países membros da organização.

O sistema de propriedade intelectual do Lesoto está alinhado com padrões internacionais, permitindo que requerentes locais e estrangeiros registrem e façam valer seus direitos. Mecanismos judiciais e administrativos estão disponíveis para tratar infrações no território nacional.

 

Convenções Internacionais

O Lesoto é signatário de vários acordos internacionais que integram seu sistema de PI, incluindo:

• Convenção de Paris

• Convenção de Berna

• Acordo TRIPS

• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)

continente
Africa
ISO2
LS
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O registo de marcas no Lesoto é feito junto ao Registrar General’s Office, sendo possível o depósito em regime multiclasses — permitindo cobrir diversas classes de produtos ou serviços numa única solicitação. Os direitos se aplicam apenas às classes especificadas.

• O requerente deve apresentar uma representação clara da marca e pagar as taxas exigidas.

• O exame substantivo avalia a distintividade e verifica eventuais conflitos com registos anteriores.

• O registo tem validade de 10 anos a partir da data de depósito, com possibilidade de renovações sucessivas de 10 anos.

• As informações do requerente (nome, endereço e classes relevantes) devem ser precisas.

• É possível utilizar o sistema da ARIPO, conforme os protocolos pertinentes, como via alternativa de proteção regional.

O titular da marca registada pode recorrer aos tribunais do Lesoto ou a mecanismos administrativos para fazer valer seus direitos em caso de infração.

As patentes no Lesoto são concedidas após análise do Registrar General’s Office e devem atender aos critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

• O prazo de proteção é de 20 anos a partir do depósito, condicionado ao pagamento anual de taxas de manutenção.

• O pedido deve conter especificações técnicas, reivindicações e demais documentos pertinentes.

• O exame substantivo verifica a conformidade com os requisitos de patenteabilidade.

• O Lesoto, como membro do PCT, permite a entrada na fase nacional de pedidos internacionais. Além disso, é possível requerer proteção por meio da ARIPO, conforme o Protocolo de Harare.

Uma vez concedida, a patente confere direitos exclusivos ao inventor, com possibilidade de ação legal contra usos não autorizados.

O Lesoto protege os aspectos estéticos e ornamentais dos produtos por meio de registos de desenhos industriais, que podem ser apresentados diretamente à autoridade nacional ou via ARIPO.

• O requerente deve apresentar representações ou descrições do desenho e pagar as taxas correspondentes.

• A proteção inicial é de 15 anos, com possibilidade de extensão por mais 5 anos, desde que as taxas anuais sejam pagas a partir do primeiro aniversário do depósito.

• As informações do requerente devem estar completas e corretas para garantir o registo válido.

O titular de um desenho registado pode impedir a fabricação ou comercialização não autorizada de produtos com aparência substancialmente semelhante dentro do território do Lesoto.