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Marrocos

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Contexto

O Reino de Marrocos assegura a proteção da propriedade intelectual — incluindo marcas, patentes e desenhos industriais — por meio do Office Marocain de la Propriété Industrielle et Commerciale (OMPIC). Não sendo membro de organizações regionais africanas como a ARIPO ou a OAPI, os pedidos de registo são efetuados diretamente junto do OMPIC, tanto por requerentes nacionais como estrangeiros.

O sistema marroquino de PI está alinhado com as normas internacionais, proporcionando vias administrativas e jurídicas claras para o registo e a defesa de direitos. O Marrocos assegura uma supervisão nacional eficaz, com exames oficiais e procedimentos estabelecidos para resolução de litígios em caso de infração.

 

Convenções Internacionais

O Marrocos é signatário de diversos acordos internacionais que moldam o seu sistema de propriedade intelectual, incluindo:

• Convenção de Paris

• Convenção de Berna

• Acordo TRIPS

• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)

• Protocolo de Madrid

continente
Africa
ISO2
MA
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Instituto

OMPIC - Moroccan Office for Industrial and Commercial Property

O registo de marcas no Marrocos segue, em regra, um sistema de depósito multiclasse, sendo todos os processos conduzidos pelo OMPIC:

• O requerente deve apresentar uma representação clara da marca e pagar as taxas devidas.

• Realiza-se um exame substantivo para verificar a distintividade da marca e a inexistência de conflitos com registos anteriores.

• O registo é válido por 10 anos a contar da data do pedido e pode ser renovado por períodos sucessivos de 10 anos.

• Devem ser fornecidos corretamente os dados do requerente (nome, endereço) e a identificação das classes de produtos ou serviços.

O Marrocos é membro do Protocolo de Madrid, permitindo que requerentes internacionais designem o país num único pedido internacional de marca. Os titulares de marcas registadas podem fazer valer os seus direitos através de procedimentos administrativos ou ações judiciais em caso de uso não autorizado no território marroquino.

As patentes em Marrocos protegem invenções que cumpram os critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Todos os pedidos são tratados pelo OMPIC:

• A duração da patente é, em geral, de 20 anos a partir da data do pedido, sujeita ao pagamento de taxas de manutenção anuais.

• Os requerentes devem apresentar a descrição completa da invenção, as reivindicações e os documentos técnicos de apoio.

• OMPIC realiza um exame substantivo com base nos critérios nacionais de patenteabilidade.

• Como Estado contratante do PCT, o Marrocos permite a entrada na fase nacional de pedidos internacionais.

As patentes concedidas conferem direitos exclusivos ao titular, que pode impedir a produção, venda ou utilização da invenção no país sem autorização.

O registo de desenhos industriais no Marrocos visa proteger os aspetos estéticos ou ornamentais de um artigo, sendo os pedidos submetidos ao OMPIC:

• O requerente deve apresentar representações visuais do desenho e pagar as taxas correspondentes.

• O registo é válido por um período inicial de cinco anos, renovável por dois períodos adicionais de cinco anos, até um máximo de 15 anos.

• As informações fornecidas sobre o requerente e o desenho devem ser completas e precisas para garantir a validade do registo.

O titular de um desenho industrial registado pode recorrer à via judicial se terceiros utilizarem, sem autorização, desenhos idênticos ou substancialmente semelhantes no mercado marroquino.