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Tanzânia

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Contexto

A Tanzânia protege marcas, patentes e desenhos industriais ao abrigo da sua legislação nacional, administrada pela Agência de Registo e Licenciamento de Empresas (BRELA). Enquanto membro da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO), a Tanzânia oferece aos requerentes a possibilidade de apresentar pedidos a nível nacional (através da BRELA) ou de recorrer aos protocolos da ARIPO para obter uma proteção regional mais abrangente. Estes canais permitem que tanto requerentes locais como estrangeiros protejam eficazmente os seus direitos de propriedade intelectual.

As leis de PI da Tanzânia estão, em geral, alinhadas com os padrões internacionais, prevendo exames oficiais e recursos a medidas civis ou administrativas em caso de uso não autorizado. A aplicação da lei é feita através do sistema judicial, que pode conceder medidas como injunções, indemnizações e outras formas de reparação.

 

Convenções Internacionais

A Tanzânia é parte de diversos tratados e acordos internacionais que moldam o seu sistema de PI, incluindo:

• Convenção de Paris

• Convenção de Berna

• Acordo sobre os ADPIC (TRIPS)

• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)

nome oficial
República Unida da Tanzânia
continente
Africa
ISO2
TZ
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Instituto

BRELA - Business Registrations and Licensing Agency

As patentes protegem invenções que sejam novas, envolvam atividade inventiva e sejam industrialmente aplicáveis. Os pedidos podem ser apresentados diretamente junto da BRELA ou ao abrigo do Protocolo de Harare da ARIPO.

● A validade de uma patente é de 20 anos a contar da data de depósito, sujeita ao pagamento de taxas de manutenção anuais.

● O pedido deve incluir uma descrição técnica, reivindicações e quaisquer desenhos relevantes.

● É realizado um exame substantivo para garantir a conformidade com os critérios locais de patenteabilidade.

● A adesão da Tanzânia ao PCT permite que requerentes internacionais entrem na fase nacional após um pedido internacional, garantindo proteção no território.

Uma vez concedida, a patente confere ao titular direitos exclusivos para utilizar, fabricar ou licenciar a invenção no país, podendo ser interpostas ações judiciais em caso de infração.

A proteção de desenhos industriais na Tanzânia visa salvaguardar as características estéticas novas ou originais de um artigo. Os requerentes podem apresentar o pedido junto da BRELA ou recorrer ao protocolo de desenhos da ARIPO para proteção regional.

● É necessário apresentar um pedido formal com representações gráficas ou desenhos do design, acompanhado do pagamento das taxas oficiais.

● A proteção é concedida por um período inicial de 5 anos, sendo renovável uma vez.

● Os dados do requerente devem ser precisos para que o registo seja considerado válido.

Após o registo, o titular do desenho pode impedir a fabricação, importação ou comercialização não autorizada de produtos que imitem o design protegido.