Contexto
Portugal dispõe de um sistema abrangente de Propriedade Intelectual, gerido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Este sistema protege marcas, patentes e desenhos industriais. Como Estado-membro da União Europeia, Portugal alinha-se com diversos quadros mais amplos de PI, garantindo o cumprimento das normas internacionais.
Os procedimentos locais exigem o depósito formal junto do INPI para a proteção nacional. Devido à sua localização estratégica e ligações comerciais, o regime português oferece uma cobertura fiável para intervenientes nacionais e requerentes estrangeiros.
Convenções Internacionais
Portugal participa em vários acordos globais, entre os quais:
• Convenção de Paris
• Convenção de Berna
• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
• Sistema de Madrid
• Convenção Europeia de Patentes
• Acordo TRIPS
• Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)
Instituto
O registo das marcas em Portugal é administrado pelo INPI. Portugal tem um sistema de registo multiclasse, que permite aos requerentes abranger várias classes de bens e serviços num único pedido:
O prazo inicial de registo é de 10 anos;
A renovação é possível a cada 10 anos, por períodos indefinidos;
Os requerentes devem fornecer os seus dados, uma reprodução clara da marca e a especificação dos produtos e serviços;
Os pedidos são sujeitos a exame formal antes da concessão do registo;
A participação de Portugal no Sistema de Madrid permite pedidos internacionais, embora a proteção nacional continue disponível para cobertura local;
Em comparação com outras jurisdições, os titulares beneficiam de um quadro robusto apoiado pela harmonização com a União Europeia.
O INPI supervisiona igualmente os pedidos de patente em Portugal. Os requerentes podem depositar pedidos nacionais ou designar Portugal ao abrigo da Convenção Europeia de Patentes ou do PCT:
A proteção da patente é válida por até 20 anos a contar da data do depósito;
São exigidas taxas periódicas de renovação para manter a validade;
Os critérios principais são novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;
O procedimento do PCT oferece uma via internacional simplificada para requerentes estrangeiros;
A adesão de Portugal tanto à Convenção Europeia de Patentes como ao PCT facilita a ampliação da proteção patentária.
O registo dos desenhos industriais em Portugal é também gerido pelo INPI, protegendo os aspetos estéticos dos produtos, essenciais em bens de consumo:
O prazo inicial de registo do desenho é de 5 anos;
As renovações podem ser efetuadas em períodos de 5 anos, até um máximo total de 25 anos;
Os requerentes devem apresentar representações claras do desenho e os seus dados;
A participação de Portugal em mecanismos europeus amplia as opções de proteção para desenhos;
Com estes quadros de apoio, os titulares podem garantir uma cobertura ampla a nível nacional e regional.
Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.