Para novas invenções ou melhorias
Os modelos de utilidade são uma das opções para o proteção das suas invenções, ao garantirem exclusividade de direitos sobre os produtos ou processos. Ao protegerem as características técnicas destes produtos ou processos, os modelos de utilidade são um passo importante para o sucesso de qualquer negócio.
Vantagens
Os modelos de utilidade concedem o direito de exploração a invenções, permitindo que tenha o monopólio sobre o uso, comercialização ou fabricação de produtos ou processos, impedindo que terceiros não autorizados utilizem o seu modelo de utilidade.
Poderá lucrar através do licenciamento do seu modelo de utilidade ou transmitindo-o, a título oneroso ou gratuito. Caso o pretenda fazer, a nossa equipa poderá ajudá-lo a definir e negociar a solução que lhe for mais vantajosa.
Os modelos de utilidade distinguem-se das patentes, porque o processo de registo é mais simples, rápido e acessível. No entanto, nem todas as jurisdições reconhecem os modelos de utilidade e estas vias têm uma menor duração, que varia conforme a jurisdição, mas que pode chegar aos 10 anos.
Invenções
Os critérios de concessão diferem conforme a jurisdição. Habitualmente, os modelos de utilidade protegem invenções:
Que não foram divulgadas ou tornadas acessíveis ao público, por qualquer meio, antes da data do pedido ou da sua data de prioridade.
Assim como uma vantagem prática ou técnica na utilização ou fabrico de um produto ou processo já conhecido.
Ou seja, tudo o que possa ser produzido ou utilizado em qualquer indústria, incluindo a agricultura.
Se possui uma inovação com as qualidades enumeradas nos pontos anteriores, é possível que possa protegê-la como modelos de utilidade. Mas, há outros aspetos a ter em conta: quer comercializar a sua inovação? Prevê retirar lucros dessa comercialização?
Caso as respostas sejam afirmativas, então tem em sua posse uma inovação a ser protegida com estas vias. Porém, para esclarecer as suas dúvidas, contacte com os nossos agentes oficiais de Propriedade Intelectual. Estes profissionais podem apresentá-lo a outras vias de proteção adequadas para o seu caso: as patentes e o design industrial.
O Processo
O nosso departamento de registo de modelos de utilidade segue as etapas para o registo e gestão destes meios de proteção das suas inovações:
Realização de uma pesquisa exaustiva de anterioridade para certificar se uma inovação é inédita ou se já existem objetos semelhantes (ou iguais) no mercado.
Entrada da documentação necessária, junto da entidade competente, iniciando-se administrativamente o processo de registo.
Entrada dos pedidos de registo internacional, de forma a proteger a sua invenção nas jurisdições pretendidas
Acompanhamos a decisão de concessão ou de recusa do registo do modelo de utilidade para disponibilizar informações adicionais ou resolver processos administrativos complementares. Nesse período, os autores das inovações podem avançar com a sua divulgação e comercialização.
Formalização do modelo de utilidade, que fica oficialmente registado como tal.
Comprometemo-nos em desenvolver uma proteção válida dos modelos de utilidade, recorrendo a notificações para pagar os valores necessários das renovações e uma monitorização constante.
As Suas Questões
As Nossas Respostas
O que é um modelo de utilidade?
Os modelos de utilidade são direitos que protegem invenções, com requisitos de concessão semelhantes às patentes e que conferem ao titular o exclusivo de exploração.
Para que sejam concedidos, é necessário que a invenção seja nova, implique atividade inventiva e tenha aplicação industrial. Ao contrário da patente, bastará que a invenção apresente uma vantagem prática ou técnica sobre o estado da técnica, não sendo necessário preencher o requisito mais exigente que obrigaria a que a invenção não resultasse de maneira evidente para um especialista na área.
Porém, os modelos de utilidade diferem das patentes, por terem um registo mais acessível, simples e rápido, tendo normalmente um prazo de proteção menor do que a patente.
No entanto, nem todas as jurisdições preveem este regime, existindo critérios de concessão e duração de proteção díspares.
E o que difere um modelo de utilidade de um design industrial e do direito de autor?
Ao contrário dos modelos de utilidade, o design industrial protege os aspetos estéticos das inovações, incluindo a sua forma, os seus ornamentos e as suas cores, sem considerar os seus aspetos técnicos.
Quanto aos direitos de autor, estes protegem obras artísticas, científicas ou literárias, a partir do momento em que são criadas, tais como a música, o cinema, a arquitetura e os livros.
Será que preciso de um modelo de utilidade?
Estas vias de proteção são especialmente recomendáveis para quem deseja obter um registo rápido, simples e acessível e para as invenções que apenas apresentam vantagens técnicas ou práticas no fabrico ou na utilização de produtos ou processos.
Dado que é possível efetuar pedidos de modelo de utilidade e de patente em simultâneo, o registo do modelo de utilidade poderá ainda ser útil caso não tenha a certeza se a sua invenção preenche os requisitos de uma patente, podendo efetuar o pedido de modelo de utilidade e assegurando que não fica totalmente desprotegido.
Quanto tempo dura a proteção de um modelo de utilidade?
O tempo de proteção varia muito de país para país, podendo prolongar-se até aos 10 anos, com ou sem renovações, embora seja sempre menos quando comparado com as patentes.
Os modelos de utilidade são válidos em todo o mundo?
Este regime é reconhecido e eficaz em apenas alguns países.
Posso divulgar publicamente as minhas invenções?
Não pode divulgar, antes da realização de um pedido de modelo de utilidade. Caso contrário, as inovações deixariam de ser novas, não cumprindo com um dos requisitos para serem concedidas.
Pode divulgar-nos as suas invenções?
Sim. O nosso trabalho é confidencial e as informações dos nossos clientes nunca são divulgadas. Se desejar, encontramo-nos disponíveis para celebrar um acordo de confidencialidade.
Como é que registo um modelo de utilidade?
Estamos a postos para acompanhar os passos importantes para o registo de um modelo de utilidade: desde a pesquisa exaustiva para ter a certeza de que não há inovações iguais ou semelhantes, à redação da mesma.
De seguida, os nossos agentes de propriedade industrial preparam o pedido de registo e, durante o período de análise, podemos disponibilizar informações adicionais ou responder a notificações dos Institutos, acompanhando o processo até à concessão e emissão do certificado de registo.
É obrigatório fazer um pedido com exame?
Dependendo da jurisdição, o exame pode ou não ser obrigatório, podendo ser requerido pelos seus titulares ou por outros interessados, ao contrário das patentes, onde o exame é sempre obrigatório.
Este exame irá avaliar se os requisitos para concessão de um modelo de utilidade estão verificados, e caso seja pedido, tornará este ativo de propriedade industrial mais valioso se se confirmar que é novo e inventivo.
Como é que pode reforçar a proteção do seu modelo de utilidade?
Depois da publicação e da concessão do modelo de utilidade, garantimos uma monitorização permanente do mercado com vista a perceber qual o estado da sua proteção e se existem eventuais infrações em curso. Além disso, acionamos todas as medidas legais para combater a contrafação ou a exploração não autorizada do seu modelo de utilidade.
Acresce que o nosso serviço não se limita a ser um sistema reativo de resposta a estes riscos. Nós antecipamos qualquer ação danosa e ilegal com a definição de estratégias proactivas que permitam maximizar a rentabilidade dos seus ativos de propriedade industrial, assegurando a sua plena proteção no mercado.
Como posso manter em vigor o meu modelo de utilidade?
Certas jurisdições exigem o pagamento de taxas de renovação para manter o seu modelo de utilidade vigente. Em alguns casos, a renovação é anual, noutros países, quinquenal.
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