O INDECOPI (Instituto Chileno de Propriedade Industrial) aprovou, a 29 de Junho de 2017, o decreto Nº 071-2017- PCM mediante o qual aprova um sistema de publicação eletrónica para marcas registadas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais entre outros direitos de propriedade intelectual.
As principais alterações introduzidas pelo decreto dizem respeito à criação de um boletim eletrónico e a aspetos relativos ao mesmo. Assim sendo, a partir do dia 4 de julho de 2017, todas as publicações referentes a direitos de propriedade intelectual passam a ser feitas via eletrónica, diariamente e com caráter permanente, através do site oficial do INDECOPI. Estas publicações não terão, ainda, qualquer custo associado, ao contrário do que sucedia anteriormente e serão automáticas sempre que um requerente de um direito de propriedade intelectual utilize a classificação de Nice ou, ainda, quando as descrições feitas dos produtos ou serviços a que o direito de propriedade intelectual se refere sejam aceites por um examinador. No caso de ajustes ou eventuais exclusões das especificações feitas pelo candidato, o INDECOPI enviará uma notificação ao representante do candidato em causa para que este possa responder, no prazo de 15 dias, aprovando ou não o conteúdo dessa mesma notificação.
O decreto determina, também, que no que concerne à clarificação da descrição de produtos e serviços, sempre que esta seja requerida pelo examinador será garantido ao candidato o prazo fixado na lei, isto é, 10 dias com a possibilidade do candidato poder requerer 10 dias adicionais ao prazo anteriormente indicado. No que diz respeito ao prazo para oposição de terceiros interessados, mantêm-se os 30 dias após a publicação no boletim eletrónico. Por último, no que concerne aos pedidos de direitos de propriedade intelectual que se encontravam em trânsito, estes passam também a poder ser feitos através do boletim eletrónico, , nos quais o candidato pode optar por solicitar a publicação através do boletim eletrónico. Contudo, este pedido terá de ser feito por forma escrita e, pelo menos,5 dias úteis antes do termo para a publicação.
O INDECOPI – Instituto Nacional da Competência e da Proteção da Propriedade Intelectual - é um instituto público do Estado Peruano que tem como principal função, através da aplicação de normas legais, proteger os direitos de propriedade intelectual e, reflexamente, o próprio mercado das atuações dos agentes económicos que possam comprometer a comercialização de bens ou serviços através de práticas comerciais monopolistas ou desleais.
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