Implementadas pelo Decreto Presidencial n.º 62/20 de 4 de março, as novas taxas oficiais aplicáveis à Propriedade Industrial em Angola, foram publicadas no Diário da República do país.
Com entrada em vigor no dia 20 de março de 2020, a nova tabela reflete um aumento em todos os procedimentos de Propriedade Industrial praticados nesta jurisdição, atualizando valores que permaneceram inalterados durante mais de 20 anos.
A alteração mais significativa no que respeita às marcas, consiste na junção em uma taxa única, paga no momento do pedido de registo, das taxas de pedido, de concessão, de primeira e de segunda publicações e de título de registo.
No que concerne às patentes, taxas adicionais serão devidas por cada reivindicação após a 15ª, tendo, por outro lado, sido oficializada a possibilidade de solicitar a antecipação ou o adiamento da publicação de uma patente.
A nossa tabela de preços foi igualmente atualizada de acordo com as novas taxas. Para mais informações, por favor contacte-nos para: angola@inventa.com.
Informação Monetária
Todos os pagamentos serão feitos em USD.
As conversões monetárias são apenas para fins informativos e não é garantida precisão. Os clientes estrangeiros são encorajados a contactar os seus bancos ou fornecedores de cartão de crédito para obter detalhes sobre quaisquer taxas adicionais que possam ser incluídas na conversão monetária pelas próprias instituições.
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